Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14916, de 8 de janeiro de 2014

Nº 14916/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinados com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420130098307, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existente, totalizando 1.581,60m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Euclides da Cunha - Bahia, abrangendo a localidade da Sede Municipal, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água, da Sede Municipal, no Município Euclides da Cunha - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ACESSO

MUNICÍPIO: EUCLIDES DA CUNHA

LOCALIDADE: SEDE

DATUM: WGS84

MERID. CENTRAL: 39° EGr

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8838223.74

496783.62

103°23'17"

48.03

M02

M03

8838212.62

496830.34

193°23'33"

19.86

M03

M04

8838193.30

496825.74

285°31'17"

33.60

M04

M05

8838202.29

496793.37

231°16'45"

8.79

M05

M06

8838196.79

496786.51

195°31'34"

58.39

M06

M07

8838140.53

496770.88

295°36'23"

10.16

M07

M01

8838144.92

496761.72

15°31'40"

81.81

Perímetro: 260,63m

Área Total: 1.581,60m² 0,1582Ha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.