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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14910, de 8 de janeiro de 2014

Nº 14910/2014

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Art. 1.
- Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, a Comissão Estadual Intersetorial de Implementação e Acompanhamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades envolvidos na execução do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE e na elaboração e no planejamento de ações estratégicas destinadas ao atendimento de adolescentes autores de atos infracionais.

Institui, no âmbito do Poder Executivo, a Comissão Estadual Intersetorial de Implementação e Acompanhamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando que o art. 4º da Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, estabeleceu as competências do Estado na execução do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;

considerando a Resolução Conjunta CECA/CEAS nº 002, de 22 de março de 2013, que dispõe sobre os parâmetros para a constituição, da Comissão Intersetorial de Implementação e Acompanhamento do Sistema de Atendimento Socioeducativo do Estado da Bahia;

considerando o compromisso do Governo do Estado da Bahia na adoção de políticas públicas especificamente destinadas ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional;

considerando a responsabilidade do Estado na execução de medidas de restrição e privação de liberdade e de apoio aos municípios na execução das medidas de meio aberto de Liberdade Assistida - LA e Prestação de Serviço à Comunidade - PSC;

considerando que é dever do Estado adotar medidas destinadas à prevenção e ao controle de doenças sexualmente transmissíveis, com vistas a redução da morbi-mortalidade, especialmente as decorrente do HIV;

considerando que a implementação do SINASE demanda intensa articulação das distintas esferas de governo;

considerando que a instituição da Comissão Intersetorial estabelece o lócus de articulação necessário à implantação, à execução, ao acompanhamento e à avaliação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE no Estado,

D E C R E T A

Art. 2.
- A Comissão Estadual Intersetorial de Implementação e Acompanhamento do Sistema de Atendimento Socioeducativo terá a seguinte composição:
I03 (três) representantes da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS, sendo 01 (um) da Superintendência de Assistência Social - SAS, 01 (um) da Coordenação de Políticas de Juventude - COJUVE e 01 (um) da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, que a coordenarão;

Redação de acordo com o Decreto nº 16.486 , de 21 de dezembro de 2015.

Redação original: "I - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, que a coordenará; "

II01 (um) representante da Casa Civil;
III01 (um) representante da Secretaria da Educação;
IV01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
V01 (um) representante da Secretaria de Cultura;
VI01(um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
VII01 (um) representante da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

Revogado pelo Decreto nº 16.486, de 21 de dezembro de 2015.

VIII01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
IX01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
X01 (um) representante da Secretaria da Administração;
XI01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial;
XII01 (um) representante da Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CECA;
XIII01 (um) representante da Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.
§ 1º- Os membros titulares e respectivos suplentes da Comissão Intersetorial serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades a que se vinculam e designados por ato da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS.

Redação de acordo com o Decreto nº 16.486, de 21 de dezembro de 2015.

Redação original: "§ 1º - Os membros titulares e respectivos suplentes da Comissão Intersetorial serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades a que se vinculam e designados, por ato do Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza."

§ 2º- A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS fornecerá o suporte técnico e administrativo necessários ao funcionamento do colegiado.

Redação de acordo com o Decreto nº 16.486, de 21 de dezembro de 2015.

Redação original: "§ 2º - A Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES fornecerá o suporte técnico e administrativo necessários ao funcionamento do colegiado."

§ 3º- Serão convidados a participar das reuniões da Comissão Intersetorial:
Irepresentantes dos Conselhos Tutelares do Estado da Bahia;
IIrepresentantes da Defensoria Pública do Estado da Bahia;
IIIrepresentantes do Poder Judiciário, indicado pelo Tribunal de Justiça, dentre integrantes da carreira de magistratura do Estado da Bahia;
IVrepresentantes do Ministério Público do Estado da Bahia;
Vrepresentantes de órgãos da Administração Pública das esferas federal, estadual e municipal, de organizações não governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados a sua área de atuação, cuja presença nas reuniões se considere necessária ao desenvolvimento de suas atividades.
VIrepresentantes da Secretaria Municipal de Promoção Social, Esporte e Combate à Pobreza - SEMPS, do Município de Salvador;

Inciso VI acrescido pelo Decreto nº 16.486, de 21 de dezembro de 2015.

VIIrepresentantes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA's;

Inciso VII acrescido pelo Decreto nº 16.486, de 21 de dezembro de 2015.

VIIIrepresentantes do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia - COEGEMAS.

Inciso VII acrescido pelo Decreto nº 16.486, de 21 de dezembro de 2015.

§ 4º- A Comissão Intersetorial poderá constituir grupos de trabalho e subcomissões para elaboração de estudos sobre temas específicos e relevantes na agenda do SINASE.
Art. 3.
- Compete à Comissão Estadual Intersetorial de Implementação e Acompanhamento do SINASE:
Imobilizar e articular os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, visando à elaboração e à promoção de políticas públicas intersetoriais destinadas ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional;
IIestabelecer pauta e agenda de compromisso para implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE no Estado, formalizando, em instrumentos de cooperação, as responsabilidades institucionais de cada órgão ou entidade envolvida na sua execução;
IIIpropor a criação do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo;
IVpropor e acompanhar a realização de diagnóstico, monitoramento e avaliação das atividades do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo;
Vpropor a criação de Sistema Estadual de Informações sobre o Sistema Socioeducativo;
VIelaborar o planejamento estratégico, definindo as ações que possibilitem complementar o atendimento de adolescentes autores de atos infracionais;
VIIpropor a realização de plenárias conjuntas do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CECA, com o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, com o Conselho Estadual de Juventude - CEJUVE, com a Superintendência de Assistência Social - SAS e com a Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, para discussão e aprovação do planejamento estratégico voltado aos adolescentes autores de atos infracionais;

Redação de acordo com o Decreto nº 16.486, de 21 de dezembro de 2015.

Redação original: "VII - propor a realização de plenárias conjuntas do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CECA, com o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS e com a Fundação da Criança e do Adolescente, para discussão e aprovação do planejamento estratégico voltado aos adolescentes autores de ato infracional;"

VIIIacompanhar a execução das ações intersetoriais relacionadas ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, em consonância com as diretrizes e ações da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, do SINASE, do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, e demais normas de proteção aos adolescentes autores de atos infracionais;
IXacompanhar e avaliar a execução do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo e das ações desenvolvidas pelas Secretarias que compõem a Comissão Intersetorial, visando à implementação do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducatvo;
Xelaborar e apresentar aos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos relatório de acompanhamento do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo e das ações desenvolvidas pelas Secretarias que compõem a Comissão Intersetorial;
XIelaborar e submeter ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente propostas de planos, programas e projetos de atendimento à criança e ao adolescente;
XIIincentivar a criação e o funcionamento das Comissões Municipais Intersetoriais, especialmente naqueles municípios que concentram parcela significativa de atendimento socioeducativo;
Art. 4.
- Os membros da Comissão Intersetorial não farão jus a qualquer remuneração, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.
Art. 5.
- Os casos omissos no presente Decreto serão resolvidos pela Coordenação da Comissão Estadual Intersetorial de Implementação e Acompanhamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.

Redação de acordo com o Decreto nº 16.486, de 21 de dezembro de 2015.

Redação original: "Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. acrescido pelo Decreto nº 16.486, de 21 de dezembro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 2014.

Jaques Wagner

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Moema Isabel Passos Gramacho

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Almiro Sena Soares Filho

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Antônio Albino Canelas Rubim

Secretário de Cultura

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração em exercício

Elias de Oliveira Sampaio

Secretário de Promoção da Igualdade Racial

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