Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14909, de 7 de janeiro de 2014

Nº 14909/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas "h" e "n", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta do Processo nº 13/009380, do Departamento de Infra-Estrutura de Transporte da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 1702130001171, na Secretaria de Infra-Estrutura da Bahia - SEINFRA,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 979ha, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na margem esquerda da rodovia BR-415, sentido Ilhéus e Itabuna, no Município de Ilhéus - Bahia, conforme levantamento do Sítio Aeroportuário, estudo e projeto realizado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do novo aeroporto regional, a ser localizado no Município de Ilhéus - Bahia.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Otto Alencar

Secretário de Infra-Estrutura

ANEXO ÚNICO

Vértices

Coordenadas (SAD 69, UTM 24S)

X

Y

1

476960,30

8365202,25

2

476930,86

8366107,23

3

476981,17

8366328,83

4

481436,53

8368145,32

5

481707,26

8367738,45

6

481866,46

8366380,81

7

480835,29

8366081,17

8

480589,71

8366119,54

9

480535,93

8365909,48

10

478443,63

8364645,06

11

478219,10

8364599,78

12

478242,02

8364325,70

13

477379,35

8364358,95

14

476723,37

8364926,87

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.