Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14909, de 7 de janeiro de 2014
Nº 14909/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas "h" e "n", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta do Processo nº 13/009380, do Departamento de Infra-Estrutura de Transporte da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 1702130001171, na Secretaria de Infra-Estrutura da Bahia - SEINFRA,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Otto Alencar
Secretário de Infra-Estrutura
ANEXO ÚNICO
Vértices
Coordenadas (SAD 69, UTM 24S)
X
Y
1
476960,30
8365202,25
2
476930,86
8366107,23
3
476981,17
8366328,83
4
481436,53
8368145,32
5
481707,26
8367738,45
6
481866,46
8366380,81
7
480835,29
8366081,17
8
480589,71
8366119,54
9
480535,93
8365909,48
10
478443,63
8364645,06
11
478219,10
8364599,78
12
478242,02
8364325,70
13
477379,35
8364358,95
14
476723,37
8364926,87