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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14896, de 26 de dezembro de 2013

Nº 14896/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 52686/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130065957 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 199.249,06m², dita pertencente a José Maria Silveira Alves, situada na margem esquerda da BR-030, a 1,5km da sede, no Município de Caetité - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.443.195,65 e E = 773.997,48, com ângulo de 90º e distância de 414,99m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.443.592,21 e E = 774.119,78; daí, com ângulo de 90º e distância de 496,07m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.443.446,01 e E = 774.593,82; daí, com ângulo de 90º e distância de 316,09m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.443.143,96 e E = 774.500,67; daí, com ângulo de 126º e distância de 166,40m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.443.088,89 e E = 774.343,64; daí, com ângulo de 144º e distância de 362,26m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de EsgotoETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Caetité, no Município de Caetité - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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