Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14889, de 20 de dezembro de 2013

Nº 14889/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo Decreto 17.607 , de 18 de maio de 2017.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 51534/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130063440 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 901,64m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada próxima ao povoado de Barracas, no Município de Várzea da Roça - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 371981,0454 e Y = 8714539,8243, com ângulo de 90º e distância de 15,20m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 372012,9315 e Y = 8714532,7281; daí, com ângulo de 91º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 372005,7854 e Y = 8714503,2156; daí, com ângulo de 92º e distância de 15,20m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 371978,6284 e Y = 8714510,1113; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Mairi/Várzea do Poço/Várzea da Roça/Quixabeira, no Município de Várzea da Roça - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.