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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14887, de 20 de dezembro de 2013

Nº 14887/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 52687/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130065965 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 22,07m², dita pertencente Eduardo Pessoa Novais, situada à margem direita da BR-030, na área urbana, Município de Caetité - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.443.673,47 e E = 772.493,93 com ângulo de 90º e distância de 3,8m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.443.676,84 e E = 772.492,17; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,81m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.443.679,53 e E = 772.497,32; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,80m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.443.676,16 e E = 772.499,08; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,81m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Caixa de Reunião e Gradeamento, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Caetité, no Município de Caetité - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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