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Decreto Estadual da Bahia nº 14885, de 20 de dezembro de 2013

Nº 14885/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403130084762, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, medindo 207.635,370m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no trecho compreendido entre a Avenida Luiz Viana Filho - Paralela e a Rua Artêmio Castro Valente, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 16.068 de 08 de maio de 2015.

Redação anterior de acordo com o Decreto nº 14.983 de 07 de março de 2014: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 388.122,910m², sendo que deste total, 3.546,647m² é área de faixa de domínio da Avenida Luiz Viana Filho, 272.299,406m² integra a Fazenda Mocambo e 112.276,857m² é parte integrante da Fazenda Canabrava, situada no trecho compreendido entre a Avenida Luiz Viana Filho - Paralela e a Rua Artêmio Castro Valente, no Município de Salvador, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto."

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 388.122,91m², pertencente a quem de direito, situada no trecho compreendido entre a Avenida Luiz Viana Filho - Paralela e a Rua Artêmio Castro Valente, no Município de Salvador, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constante do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da ligação da Avenida Luiz Viana Filho - Paralela à Rua Artêmio Castro Valente, no Município de Salvador.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento de indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Renumerado como Art. 2º pelo Decreto nº 16.068 de 08 de maio de 2015.

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Renumerado como Art. 3º pelo Decreto nº 16.068 de 08 de maio de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Anexo de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 16.068 de 08 de maio de 2015: "Os Anexos I, II, III do Decreto nº 14.885, de 20 de dezembro de 2013 passam a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto."

Redação anterior de acordo com o Decreto nº 14.983 de 07 de março de 2014.

ANEXO ÚNICO

DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO - LIGAÇÃO LUIZ VIANA FILHO(PARALELA) - RUA ARTÊMIO CASTRO VALENTE

Ponto

Coord.Norte

Coord.Este

Azimute

Distância

(m)

(m)

(m)

1

8.569.795,637

564.861,675

262º58'22"

147,513

2

8.569.777,591

564.715,270

352º39'17"

28,383

3

8.569.805,741

564.711,641

49º38'51"

36,742

4

8.569.829,531

564.739,641

0º57'23"

54,038

5

8.569.883,562

564.740,543

298º42'30"

40,159

6

8.569.902,852

564.705,320

282º22'43"

53,857

7

8.569.914,398

564.652,715

270º08'20"

133,688

8

8.569.914,722

564.519,027

283º36'21"

116,394

9

8.569.942,103

564.405,900

288º38'55"

123,823

10

8.569.981,696

564.288,578

315º01'10"

70,000

11

8.570.031,211

564.239,097

338º36'56"

83,585

12

8.570.109,041

564.208,620

306º19'41"

35,283

13

8.570.129,943

564.180,195

267º53'48"

77,356

14

8.570.127,104

564.102,890

295º49'13"

67,179

15

8.570.156,363

564.042,418

334º45'11"

62,830

16

8.570.213,191

564.015,620

6º02'07"

367,911

17

8.570.579,063

564.054,303

341º50'09"

84,786

18

8.570.659,624

564.027,871

301º31'15"

65,832

19

8.570.694,042

563.971,753

325º34'59"

117,780

20

8.570.791,204

563.905,182

320º39'30"

52,458

21

8.570.831,774

563.871,927

311º47'23"

165,262

22

8.570.941,904

563.748,708

317º57'45"

153,961

23

8.571.056,252

563.645,614

288º56'04"

144,814

24

8.571.103,242

563.508,635

263º49'21"

21,441

25

8.571.100,935

563.487,319

303º53'25"

36,906

26

8.571.121,514

563.456,683

318º25'19"

25,493

27

8.571.140,584

563.439,764

2º31'12"

24,625

28

8.571.165,185

563.440,847

327º33'34"

73,393

29

8.571.227,126

563.401,477

311º10'47"

62,631

30

8.571.268,364

563.354,338

325º33'32"

172,050

31

8.571.410,255

563.257,034

323º55'19"

75,890

32

8.571.471,590

563.212,343

332º43'12"

63,163

33

8.571.527,728

563.183,393

324º58'21"

40,566

34

8.571.560,946

563.160,110

275º34'14"

8,841

35

8.571.561,804

563.151,311

315º15'33"

34,306

36

8.571.586,172

563.127,162

290º58'19"

65,293

37

8.571.609,541

563.066,195

300º17'12"

74,896

38

8.571.647,313

563.001,521

284º47'19"

41,798

39

8.571.657,982

562.961,107

267º45'30"

75,642

40

8.571.655,024

562.885,523

219º50'48"

31,046

41

8.571.631,188

562.865,631

240º31'05"

55,764

42

8.571.603,744

562.817,088

203º20'22"

108,328

43

8.571.504,280

562.774,170

195º06'49"

42,114

44

8.571.463,622

562.763,190

193º03'45"

39,747

45

8.571.424,904

562.754,207

210º55'28"

26,631

46

8.571.402,059

562.740,521

230º39'15"

30,875

47

8.571.382,485

562.716,645

261º37'26"

39,223

48

8.571.376,771

562.677,840

282º55'31"

42,985

49

8.571.386,386

562.635,945

266º17'04"

37,086

50

8.571.383,983

562.598,937

248º26'30"

32,804

51

8.571.371,929

562.568,428

99º00'19"

56,614

52

8.571.363,068

562.624,344

195º31'42"

30,600

53

8.571.333,585

562.616,152

266º09'59"

293,429

54

8.571.313,966

562.323,380

355º36'16"

30,900

55

8.571.344,776

562.321,011

85º16'10"

59,341

56

8.571.349,669

562.380,150

77º28'47"

76,226

57

8.571.366,194

562.454,564

64º53'39"

181,059

58

8.571.443,016

562.618,517

88º51'26"

59,696

59

8.571.444,207

562.678,202

29º27'22"

196,754

60

8.571.615,527

562.774,957

6º24'20"

26,405

61

8.571.641,767

562.777,903

31º37'12"

20,690

62

8.571.659,386

562.788,750

73º16'31"

30,853

63

8.571.668,265

562.818,298

61º46'10"

60,458

64

8.571.696,863

562.871,565

86º05'07"

70,905

65

8.571.701,703

562.942,304

98º12'34"

57,805

66

8.571.693,449

562.999,516

117º14'11"

198,229

67

8.571.602,727

563.175,766

124º19'44"

59,422

68

8.571.569,216

563.224,838

141º53'58"

33,165

69

8.571.543,118

563.245,302

151º42'29"

77,952

70

8.571.474,478

563.282,249

143º05'38"

101,682

71

8.571.393,171

563.343,309

147º09'32"

159,751

72

8.571.258,951

563.429,944

103º03'56"

35,575

73

8.571.250,909

563.464,598

167º21'15"

72,005

74

8.571.180,651

563.480,362

137º43'58"

51,559

75

8.571.142,497

563.515,040

113º03'24"

32,783

76

8.571.129,657

563.545,204

92º40'54"

70,802

77

8.571.126,345

563.615,928

100º18'40"

44,303

78

8.571.118,415

563.659,515

122º33'12"

54,337

79

8.571.089,177

563.705,315

139º20'21"

49,478

80

8.571.051,644

563.737,554

148º03'37"

101,939

81

8.570.965,138

563.791,483

134º07'57"

54,555

82

8.570.927,150

563.830,639

125º34'56"

146,045

83

8.570.842,171

563.949,414

131º46'31"

63,204

84

8.570.800,064

563.996,549

137º46'04"

65,508

85

8.570.751,560

564.040,580

149º15'05"

58,358

86

8.570.701,406

564.070,417

157º11'47"

36,486

87

8.570.667,772

564.084,558

167º09'43"

45,002

88

8.570.623,895

564.094,557

175º36'11"

55,267

89

8.570.568,790

564.098,794

185º37'38"

353,681

90

8.570.216,814

564.064,115

109º22'26"

140,496

91

8.570.170,207

564.196,655

125º14'58"

52,970

92

8.570.139,636

564.239,913

147º06'27"

28,468

93

8.570.115,732

564.255,372

161º10'44"

64,489

94

8.570.054,691

564.276,177

135º18'50"

37,685

95

8.570.027,898

564.302,678

114º05'31"

37,943

96

8.570.012,410

564.337,316

98º48'60"

337,351

97

8.569.960,704

564.670,681

110º38'17"

110,424

98

8.569.921,784

564.774,019

67º01'09"

29,988

99

8.569.933,491

564.801,627

141º27'16"

23,024

100

8.569.915,484

564.815,974

201º22'31"

45,641

101

8.569.872,983

564.799,339

153º45'22"

45,766

102

8.569.831,934

564.819,576

114º26'21"

43,780

103

8.569.813,821

564.859,433

172º58'22"

18,322

Perímetro:

7.956,340m

Área total:

207.635,370m²

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