Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14885, de 20 de dezembro de 2013
Nº 14885/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403130084762, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 16.068 de 08 de maio de 2015.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 14.983 de 07 de março de 2014: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 388.122,910m², sendo que deste total, 3.546,647m² é área de faixa de domínio da Avenida Luiz Viana Filho, 272.299,406m² integra a Fazenda Mocambo e 112.276,857m² é parte integrante da Fazenda Canabrava, situada no trecho compreendido entre a Avenida Luiz Viana Filho - Paralela e a Rua Artêmio Castro Valente, no Município de Salvador, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto."
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 388.122,91m², pertencente a quem de direito, situada no trecho compreendido entre a Avenida Luiz Viana Filho - Paralela e a Rua Artêmio Castro Valente, no Município de Salvador, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constante do Anexo Único deste Decreto."
Renumerado como Art. 2º pelo Decreto nº 16.068 de 08 de maio de 2015.
Renumerado como Art. 3º pelo Decreto nº 16.068 de 08 de maio de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Anexo de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 16.068 de 08 de maio de 2015: "Os Anexos I, II, III do Decreto nº 14.885, de 20 de dezembro de 2013 passam a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto."
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 14.983 de 07 de março de 2014.
ANEXO ÚNICO
DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO - LIGAÇÃO LUIZ VIANA FILHO(PARALELA) - RUA ARTÊMIO CASTRO VALENTE
Ponto
Coord.Norte
Coord.Este
Azimute
Distância
(m)
(m)
(m)
1
8.569.795,637
564.861,675
262º58'22"
147,513
2
8.569.777,591
564.715,270
352º39'17"
28,383
3
8.569.805,741
564.711,641
49º38'51"
36,742
4
8.569.829,531
564.739,641
0º57'23"
54,038
5
8.569.883,562
564.740,543
298º42'30"
40,159
6
8.569.902,852
564.705,320
282º22'43"
53,857
7
8.569.914,398
564.652,715
270º08'20"
133,688
8
8.569.914,722
564.519,027
283º36'21"
116,394
9
8.569.942,103
564.405,900
288º38'55"
123,823
10
8.569.981,696
564.288,578
315º01'10"
70,000
11
8.570.031,211
564.239,097
338º36'56"
83,585
12
8.570.109,041
564.208,620
306º19'41"
35,283
13
8.570.129,943
564.180,195
267º53'48"
77,356
14
8.570.127,104
564.102,890
295º49'13"
67,179
15
8.570.156,363
564.042,418
334º45'11"
62,830
16
8.570.213,191
564.015,620
6º02'07"
367,911
17
8.570.579,063
564.054,303
341º50'09"
84,786
18
8.570.659,624
564.027,871
301º31'15"
65,832
19
8.570.694,042
563.971,753
325º34'59"
117,780
20
8.570.791,204
563.905,182
320º39'30"
52,458
21
8.570.831,774
563.871,927
311º47'23"
165,262
22
8.570.941,904
563.748,708
317º57'45"
153,961
23
8.571.056,252
563.645,614
288º56'04"
144,814
24
8.571.103,242
563.508,635
263º49'21"
21,441
25
8.571.100,935
563.487,319
303º53'25"
36,906
26
8.571.121,514
563.456,683
318º25'19"
25,493
27
8.571.140,584
563.439,764
2º31'12"
24,625
28
8.571.165,185
563.440,847
327º33'34"
73,393
29
8.571.227,126
563.401,477
311º10'47"
62,631
30
8.571.268,364
563.354,338
325º33'32"
172,050
31
8.571.410,255
563.257,034
323º55'19"
75,890
32
8.571.471,590
563.212,343
332º43'12"
63,163
33
8.571.527,728
563.183,393
324º58'21"
40,566
34
8.571.560,946
563.160,110
275º34'14"
8,841
35
8.571.561,804
563.151,311
315º15'33"
34,306
36
8.571.586,172
563.127,162
290º58'19"
65,293
37
8.571.609,541
563.066,195
300º17'12"
74,896
38
8.571.647,313
563.001,521
284º47'19"
41,798
39
8.571.657,982
562.961,107
267º45'30"
75,642
40
8.571.655,024
562.885,523
219º50'48"
31,046
41
8.571.631,188
562.865,631
240º31'05"
55,764
42
8.571.603,744
562.817,088
203º20'22"
108,328
43
8.571.504,280
562.774,170
195º06'49"
42,114
44
8.571.463,622
562.763,190
193º03'45"
39,747
45
8.571.424,904
562.754,207
210º55'28"
26,631
46
8.571.402,059
562.740,521
230º39'15"
30,875
47
8.571.382,485
562.716,645
261º37'26"
39,223
48
8.571.376,771
562.677,840
282º55'31"
42,985
49
8.571.386,386
562.635,945
266º17'04"
37,086
50
8.571.383,983
562.598,937
248º26'30"
32,804
51
8.571.371,929
562.568,428
99º00'19"
56,614
52
8.571.363,068
562.624,344
195º31'42"
30,600
53
8.571.333,585
562.616,152
266º09'59"
293,429
54
8.571.313,966
562.323,380
355º36'16"
30,900
55
8.571.344,776
562.321,011
85º16'10"
59,341
56
8.571.349,669
562.380,150
77º28'47"
76,226
57
8.571.366,194
562.454,564
64º53'39"
181,059
58
8.571.443,016
562.618,517
88º51'26"
59,696
59
8.571.444,207
562.678,202
29º27'22"
196,754
60
8.571.615,527
562.774,957
6º24'20"
26,405
61
8.571.641,767
562.777,903
31º37'12"
20,690
62
8.571.659,386
562.788,750
73º16'31"
30,853
63
8.571.668,265
562.818,298
61º46'10"
60,458
64
8.571.696,863
562.871,565
86º05'07"
70,905
65
8.571.701,703
562.942,304
98º12'34"
57,805
66
8.571.693,449
562.999,516
117º14'11"
198,229
67
8.571.602,727
563.175,766
124º19'44"
59,422
68
8.571.569,216
563.224,838
141º53'58"
33,165
69
8.571.543,118
563.245,302
151º42'29"
77,952
70
8.571.474,478
563.282,249
143º05'38"
101,682
71
8.571.393,171
563.343,309
147º09'32"
159,751
72
8.571.258,951
563.429,944
103º03'56"
35,575
73
8.571.250,909
563.464,598
167º21'15"
72,005
74
8.571.180,651
563.480,362
137º43'58"
51,559
75
8.571.142,497
563.515,040
113º03'24"
32,783
76
8.571.129,657
563.545,204
92º40'54"
70,802
77
8.571.126,345
563.615,928
100º18'40"
44,303
78
8.571.118,415
563.659,515
122º33'12"
54,337
79
8.571.089,177
563.705,315
139º20'21"
49,478
80
8.571.051,644
563.737,554
148º03'37"
101,939
81
8.570.965,138
563.791,483
134º07'57"
54,555
82
8.570.927,150
563.830,639
125º34'56"
146,045
83
8.570.842,171
563.949,414
131º46'31"
63,204
84
8.570.800,064
563.996,549
137º46'04"
65,508
85
8.570.751,560
564.040,580
149º15'05"
58,358
86
8.570.701,406
564.070,417
157º11'47"
36,486
87
8.570.667,772
564.084,558
167º09'43"
45,002
88
8.570.623,895
564.094,557
175º36'11"
55,267
89
8.570.568,790
564.098,794
185º37'38"
353,681
90
8.570.216,814
564.064,115
109º22'26"
140,496
91
8.570.170,207
564.196,655
125º14'58"
52,970
92
8.570.139,636
564.239,913
147º06'27"
28,468
93
8.570.115,732
564.255,372
161º10'44"
64,489
94
8.570.054,691
564.276,177
135º18'50"
37,685
95
8.570.027,898
564.302,678
114º05'31"
37,943
96
8.570.012,410
564.337,316
98º48'60"
337,351
97
8.569.960,704
564.670,681
110º38'17"
110,424
98
8.569.921,784
564.774,019
67º01'09"
29,988
99
8.569.933,491
564.801,627
141º27'16"
23,024
100
8.569.915,484
564.815,974
201º22'31"
45,641
101
8.569.872,983
564.799,339
153º45'22"
45,766
102
8.569.831,934
564.819,576
114º26'21"
43,780
103
8.569.813,821
564.859,433
172º58'22"
18,322
Perímetro:
7.956,340m
Área total:
207.635,370m²