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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14880, de 18 de dezembro de 2013

Nº 14880/2013

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Autoriza o Banco do Brasil S/A a reservar recursos financeiros da Conta Única do Tesouro Estadual - CUTE em garantia a obrigações do Estado da Bahia perante a Secretaria de Portos da Presidência da República, com interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, relativas à implantação do Porto Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista das disposições da Lei nº 12.623, de 28 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado da Bahia a participar de empresa voltada à construção, operação e exploração dos terminais de carga e instalações portuárias na região de Aritaguá, no Município de Ilhéus - Porto Sul,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica o Banco do Brasil S/A, instituição financeira contratada para prestar serviços bancários ao Estado da Bahia, inclusive centralização e movimentação financeira da Conta Única do Tesouro Estadual - CUTE, autorizado a reservar, das disponibilidades do Estado da Bahia, R$40.257.780,46 (quarenta milhões duzentos e cinquenta e sete mil setecentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos), como garantia do Estado perante a Secretaria de Portos da Presidência da República, com interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
Art. 2.
- A reserva de recursos de que trata o art. 1º deste Decreto, correspondente a 2% (dois por cento) do valor global do investimento do projeto, conforme normatização do Governo Federal, destina-se a garantir o cumprimento das obrigações contraídas pelo Estado da Bahia, nos termos do Instrumento Convocatório nº 16/2013 e seus anexos, devendo o Segurado ser indenizado, pelo valor fixado, quando ocorrer qualquer descumprimento, aplicação de penalidade ou inadimplemento.
Art. 3.
- Ocorrendo as hipóteses de descumprimento de qualquer obrigação, aplicação de penalidade ou inadimplemento, a Secretaria de Portos da Presidência da República, com interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, deverá notificar o Estado da Bahia e o Banco do Brasil S/A para que se processe a indenização devida.
Art. 4.
- Fica revogado o Decreto nº 14.691, de 02 de agosto de 2013.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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