Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14878, de 13 de dezembro de 2013
Nº 14878/2013
Altera o Decreto nº 13.149, de 08 de agosto de 2011, que institui o Programa Bahia do Trabalho Decente - PBTD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art. 4º - .....................................................................................................
......................................................................................................................
........................................................................................................."
"Art. 4 º - ...................................................................................................
......................................................................................................................
..................................................................................................................."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
Moema Isabel Passos Gramacho
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração em exercício
Almiro Sena Soares Filho
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Elias de Oliveira Sampaio
Secretário de Promoção da Igualdade Racial
Paulo Francisco de Carvalho Câmera
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA BAHIA DO TRABALHO DECENTE
Plano De Ação Do Eixo Serviço Público
Objetivo: Valorizar, profissionalizar e melhorar a qualidade de vida do servidor público, com a implementação de programas e ações que garantam um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Órgão Responsável: Secretaria de Administração - SAEB
Eixo Estratégico Valorização Do Servidor
Área
Ação
Responsável
Conhecimento
1.1 Incluir no Sistema Informatizado de Gestão de Pessoas informações sobre o perfil dos servidores públicos por raça, gênero, lotação, idade, escolaridade e tipo de deficiência, se for o caso;
SAEB
Comunicação
1.2 Divulgar as ações de valorização realizadas em cada secretaria/órgão através de todos os meios de comunicação, fortalecendo as mídias impressas e criando estratégias de ampliação para as mídias eletrônicas (ex: acesso a internet e intranet);
1.3 Promover articulação com os núcleos de comunicação das secretarias para divulgar informações sobre a valorização do servidor;
1.4 Estabelecer uma rede permanente de interlocutores entre as unidades da capital e interior para troca e divulgação de informações;
1.5 Divulgar amplamente as reservas de vagas para pessoas com deficiência nos Editais para concurso público e processo seletivo público (REDA);
1.6 Criar e disponibilizar material informativo acessível sobre direitos e deveres do servidor;
SAEB
Área
Ação
Responsável
Legislação
1.7 Garantir recurso orçamentário específico com objetivo de promover políticas de valorização do servidor;
1.8 Publicar o decreto da Política de Gestão de Pessoas visando à valorização do servidor;
SAEB
Ação Institucional
1.9 Resgatar e garantir a continuidade das ações voltadas para valorização do servidor;
1.10 Estabelecer e fomentar parcerias entre as secretarias para trocar experiências e integrar ações de valorização do servidor;
1.11 Estabelecer estratégias/critérios para inclusão de funcionários terceirizados em ações de valorização do servidor público;
1.12 Garantir a inserção das normas e critérios do trabalho decente nos contratos com as empresas prestadoras de serviço ao Estado;
1.13 Realizar periodicamente Congressos Estaduais de Valorização do Servidor, com o objetivo de desenvolver políticas de valorização do servidor público;
1.14 Promover eventos de integração nos diversos órgãos públicos, com a participação da alta gestão;
1.15 Ampliar o Programa de Preparação para a Aposentadoria - PREPARE-SE, considerando a demanda de servidores a se aposentar no âmbito do Estado;
1.16 Sensibilizar os prefeitos acerca da importância da adoção dos princípios do trabalho decente, voltados para os servidores públicos municipais;
1.17 Implantar creches nos órgãos públicos estaduais, levando-se em conta o número de servidores;
1.18 Desenvolver ações que promovam a cultura e reconheçam o talento dos servidores públicos nas áreas da música, dança, literatura, fotografia, artesanato, entre outras;
SAEB
Área
Ação
Responsável
Ação Institucional
1.19 Fortalecer ações que valorizem os trabalhos sociais voluntários desenvolvidos pelo servidor;
1.20 Direcionar o servidor para o exercício de funções condizentes com o seu perfil profissional, visando à melhoria do serviço;
1.21 Sistematizar e definir indicadores de valorização do servidor no Observatório Estadual do Trabalho Decente;
1.22 Promover ações de valorização da diversidade e de combate ao preconceito, à discriminação e ao assédio das pessoas com deficiência e reabilitadas. Essas ações devem abranger todos os setores e servidores/terceirizados das Secretarias, inclusive direção, gerências e chefias, de forma a propiciar tratamento inclusivo, digno e respeitoso;
1.23 Fortalecer o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - Planserv, ampliando a sua rede de credenciados e contemplando novas especialidades não disponíveis;
SAEB
SETRE
SAEB
Qualificação
1.24 Ampliar e estabelecer novas parcerias com instituições de ensino para qualificação do quadro funcional;
1.25 Garantir e incentivar o uso das tecnologias da informação;
SAEB
Eixo Estratégico Profissionalização do Servidor
Área
Ação
Responsável
Conhecimento
2.1 Estabelecer como critério de nomeação para cargos o conhecimento e habilitação por meio de certificação;
SAEB
Comunicação
2.2 Divulgar amplamente as competências da área de gestão de pessoas;
SAEB
Legislação
2.3 Garantir recurso orçamentário específico com objetivo de promover políticas de capacitação do servidor;
2.4 Publicar o decreto da Política de Gestão de Pessoas visando à profissionalização e desenvolvimento do servidor;
2.5 Regulamentar os planos de carreiras para que ocorra o desenvolvimento (promoção e progressão) do servidor público na sua estrutura de remuneração;
2.6 Criar, ampliar e implementar gratificação de qualificação na composição da remuneração do servidor, por motivo de conclusão de curso de graduação e pós-graduação;
2.7 Inserir nos planos de cargos e salários previsão de progressão dentro de sua própria carreira para o profissional de nível médio que conclua curso de graduação e/ou pós-graduação;
2.8 Criar decreto que estabeleça um percentual mínimo para ocupação de cargos comissionados por servidores estatutários, priorizando-os;
SAEB
Ação Institucional
2.9 Criar uma Escola de Governo capaz de atender as demandas de qualificação dos servidores públicos estaduais;
2.10 Instituir Programa de multiplicação de conhecimentos para os profissionais que estão em vias de aposentadoria para preparação de sucessores, com utilização da instrutoria interna ou outras formas, garantindo a remuneração para o multiplicador/instrutor;
2.11 Estabelecer um programa de dimensionamento da força de trabalho como critério para relotação e planejamento de vagas em concursos públicos;
2.12 Realizar concursos públicos parar repor a perda de quadro efetivo em razão de aposentadoria e para atender as demandas de ampliação de atuação do Estado;
2.13 Criar um programa de acompanhamento permanente de estagiários, evitando o desvio de função;
2.14. Sistematizar e definir indicadores de profissionalização do servidor no Observatório Estadual do Trabalho Decente;
SAEB
SETRE
Qualificação
2.15 Garantir a participação do servidor no Curso Bem Vindo ou semelhante antes de iniciar atividades na unidade de lotação;
2.16 Ampliar, acompanhar e garantir a presença dos servidores em capacitações específicas, quando necessária para sua atuação no Estado, de acordo com a demanda de trabalho, com atenção a: admissão, remoção e readaptação;
2.17 Definir o acesso aos cursos de capacitação por meio da adoção de critérios transparentes, visando incluir o maior número de servidores possível
SAEB
Eixo Estratégico Segurança e Saúde do Trabalhador no Serviço Público
ÁREA
AÇÃO
Responsável
Conhecimento
3.1 Adotar e observar os princípios e diretrizes das políticas e normas legais em vigor em âmbito nacional e estadual referentes à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras;
3.2 Adotar um Sistema Informatizado de Gestão de Pessoas no âmbito do Estado que contemple informações referentes a segurança e saúde do trabalhador;
3.3 Produzir e disseminar conhecimento relativo à segurança e saúde do trabalhador;
3.4 Conhecer e utilizar os indicadores em segurança e saúde do trabalhador;
3.5 Mapear perfil epidemiológico dos servidores públicos estaduais;
3.6 Elaborar mapeamento de riscos e diagnóstico das condições de trabalho nos órgãos públicos;
SAEB
Comunicação
3.7 Divulgar a Política de Segurança e Saúde do Trabalhador no Serviço Público Estadual;
3.8 Fomentar a participação dos servidores nas ações de segurança e saúde do trabalhador;
3.9 Informar aos servidores sobre os riscos existentes nos ambientes e atividades de trabalho, e medidas de prevenção que devem ser adotadas;
SAEB
Área
Ação
Responsável
Legislação
3.10 Formalizar o decreto de diretrizes de Gestão de Pessoas visando incluir ações de Segurança e Saúde do Trabalhador no Serviço Público;
3.11 Elaborar e implementar a Política de Segurança e Saúde do Trabalhador no Serviço Público Estadual;
3.12 Estabelecer dotação orçamentária específica para implementação da Política de Segurança e Saúde do Trabalhador no Serviço Público;
3.13 Revisar o Estatuto do Servidor Público para incluir um capítulo sobre Segurança e Saúde do Trabalhador no Serviço Público;
SAEB
Ação Institucional
3.14 Criar o Serviço Integrado de Segurança e Saúde do Trabalhador no Serviço Público Estadual;
3.15 Implantar e divulgar o instrumento de Notificação de Acidente em Serviço (NAS);
3.16 Realizar concurso para contratação de equipe multidisciplinar para implementar ações de segurança e saúde do trabalhador no serviço público estadual;
3.17 Fomentar ações de prevenção de acidentes de serviço e promoção da saúde do trabalhador no serviço público;
3.18 Interiorizar as ações de segurança e saúde do trabalhador no serviço público estadual;
3.19 Descentralizar a Junta Médica Oficial de forma que contemple as diversas regiões do Estado;
3.20 Estabelecer ações de qualidade de vida no âmbito da administração pública estadual;
3.21 Articular rede de apoio e assistência à saúde para servidores vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
SAEB
Área
Ação
Responsável
Ação Institucional
3.22 Criar estratégias adequadas para reabilitação e readaptação profissional;
3.23 Sistematizar e definir indicadores de segurança e saúde do trabalhador no serviço público no Observatório Estadual do Trabalho Decente;
SAEB
SETRE
3.24 Disseminar os princípios e diretrizes da Política de Segurança e Saúde do Trabalhador no Serviço Público Estadual a fim de que possam ser adotados pelas prefeituras do Estado da Bahia;
3.25 Implantar o Plano de Prevenção de Combate a Incêndio - PPCI no âmbito da administração pública estadual;
SAEB
Qualificação
3.26 Promover cursos na área de segurança e saúde do trabalhador;
3.27 Promover cursos voltados para reabilitação profissional.
SAEB