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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14876, de 13 de dezembro de 2013

Nº 14876/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo de declaração de "Situação de Emergência" disposto no Decreto nº 14.547, de 14 de junho de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual,

considerando que a hidrovia é um modal altamente vantajoso, tanto do ponto de vista econômico, como do ambiental, pois um carregamento de 3.500 toneladas, transportado por um só comboio, retira das estradas cerca de 130 carretas de 27 toneladas, reduzindo o consumo de combustíveis fósseis e a emissão de poluentes na atmosfera;

considerando que o período de estiagem ainda tem provocado, neste ano, um rebaixamento acentuado do nível do Rio São Francisco, ameaçando interromper o fluxo de mercadorias que regularmente são transportadas pela hidrovia;

considerando que o escoamento da safra de grãos, principal mercadoria transportada, se dá entre os meses de maio e março do ano seguinte, não podendo a navegação ser interrompida neste período, sem que isto cause grandes prejuízos para a economia baiana,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto nº 14.547, de 14 de junho de 2013, que decretou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os trechos do Rio São Francisco denominados Cabeça Levantada, Limoeiro, Caraíbas, Meleiro, Sabonete, Torrinha, Curralinho, Ilha da Sambaíba, Icatu, Capricho, Amarra Couro, Ilha do Mendonça, Papaconha, Rodrigo, Umbuzeiro e Taquari, situados entre os Municípios de Bom Jesus da Lapa e Juazeiro, em virtude da formação de bancos de areia que inviabilizam o tráfego aquaviário e oferecem riscos crescentes à segurança da navegação.
Art. 2.
- O Poder Executivo Estadual encaminhará cópias deste Decreto a todos os órgãos competentes, para as devidas finalidades legais.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Carlos Alberto da Silva Batista

Secretário do Planejamento em exercício

Moema Isabel Passos Gramacho

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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