Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14876, de 13 de dezembro de 2013
Nº 14876/2013
Prorroga o prazo de declaração de "Situação de Emergência" disposto no Decreto nº 14.547, de 14 de junho de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual,
considerando que a hidrovia é um modal altamente vantajoso, tanto do ponto de vista econômico, como do ambiental, pois um carregamento de 3.500 toneladas, transportado por um só comboio, retira das estradas cerca de 130 carretas de 27 toneladas, reduzindo o consumo de combustíveis fósseis e a emissão de poluentes na atmosfera;
considerando que o período de estiagem ainda tem provocado, neste ano, um rebaixamento acentuado do nível do Rio São Francisco, ameaçando interromper o fluxo de mercadorias que regularmente são transportadas pela hidrovia;
considerando que o escoamento da safra de grãos, principal mercadoria transportada, se dá entre os meses de maio e março do ano seguinte, não podendo a navegação ser interrompida neste período, sem que isto cause grandes prejuízos para a economia baiana,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
Carlos Alberto da Silva Batista
Secretário do Planejamento em exercício
Moema Isabel Passos Gramacho
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza