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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14875, de 13 de dezembro de 2013

Nº 14875/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o Curso de Bacharelado em Química, Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, Município de Ilhéus - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0056139-6/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Química, modalidade presencial, oferecido pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, com carga horária de 3.200 horas, oferta regular, com 30 (trinta) vagas anuais, pelo período de 08 (oito) anos, na forma do Parecer CEE nº 206/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 09.10.2013.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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