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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14874, de 13 de dezembro de 2013

Nº 14874/2013

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Reconhece o Curso de Licenciatura em Pedagogia, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Serrinha - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0034342-7/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o curso de Licenciatura em Pedagogia: Docência e Gestão dos Processos Educativos, modalidade presencial, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus XI, Serrinha, com carga horária de 3.185horas, com a finalidade especifica de permitir à Instituição a emissão dos diplomas dos concluintes que ingressaram no Curso nos anos de 2004, 2005, 2006, 2007, na forma do Parecer CEE Nº 128/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 17.07.2013.
Art. 2.
- Fica reconhecido, por um período de 06 (seis) anos, o Curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus XI, Serrinha, com carga horária de 3.470 horas para os alunos ingressantes no Curso nos anos 2008 e 2009 e de 3.530 horas para os ingressantes a partir do ano de 2010, 100 (cem) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE Nº 128/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 17.07.2013.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 14.785 , de 31 de outubro de 2013.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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