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Decreto Estadual da Bahia nº 14873, de 13 de dezembro de 2013

Nº 14873/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Bacharelado em Enfermagem, Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Senhor do Bonfim - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0050907-3/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Enfermagem, por um período de 06 (seis) anos, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus VII, Senhor do Bonfim, com carga horária 4.410horas, 40 (quarenta) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 213/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 09.08.2013.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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