Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14868, de 11 de dezembro de 2013
Nº 14868/2013
Nota: Anexo disponíveis em download.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "k", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1403130104216 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,
D E C R E T A
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 15.035, de 07 de abril de 2014.
Redação Original: "Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil dos terrenos foreiros, os imóveis sem aforamento, bem como as acessões e benfeitorias neles existentes, pertencentes a quem de direito, localizados nas áreas de terra identificadas como Área I, Área II, Área III (3A e 3B), Área IV, Área V, Área VI e Área VII, medindo 6.895,10m²; 9.653,62m²; 17.492,40m²; 1.545,51m²; 790,82m²; 1.679,52m² e 5.335,81m², respectivamente, no Centro Antigo de Salvador - Bahia, descritas no Anexo Único deste Decreto, conforme estudos e projetos elaborados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano