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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14867, de 11 de dezembro de 2013

Nº 14867/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil dos imóveis que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "k", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1403130104224 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil dos imóveis, com as acessões e benfeitorias neles existentes, pertencentes a quem de direito, localizados no Centro Antigo de Salvador, Bahia, descritos no Anexo Único deste Decreto, conforme estudos e projetos elaborados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER.
§ 1º- A desapropriação de que trata este artigo destina-se à preservação, conservação e/ou requalificação dos imóveis, de maneira a permitir a reabilitação histórica, cultural e econômica do Centro Antigo de Salvador.
§ 2º- Os imóveis, as acessões e benfeitorias, objetos da desapropriação de que trata este Decreto, poderão ser integralizados em fundos de investimentos, voltados ao desenvolvimento do Centro Antigo de Salvador, bem como os rendimentos, de titularidade pública, serão integralmente aplicados na região.
Art. 2.
- Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se nas posses respectivas, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento de indenização, se utilizando, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Parágrafo único- Na hipótese de se verificar situação de urgência a reclamar a imediata imissão na posse, fica também a CONDER autorizada a solicitá-la judicialmente, com o depósito do valor de oferta, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de janeiro de 1941.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS PARA DESAPROPRIAÇÃOPOLIGONAL DO CENTRO ANTIGO DE SALVADORÁREA DA POLIGONAL: 7km² Rua Conselheiro Dantas, números de porta 01, 09 e 13/13A Rua Conselheiro Lafayete, números de porta 1, 2, 3, 5, 6, 7, 21 e 23 Rua do Julião, número de porta 2 Rua dos Algibebes, números de porta 05, 07, 09 e 14 Rua dos Ourives números de porta 01, 02 e 17 Rua Francisco Gonçalves, números de porta 01, 03 e 05 Rua Guindaste dos Padres, números de 01, 03, 05, 06, 07, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 Rua José Pires da Albuquerque, número de porta 06 Rua Rodrigues Alves, números de porta 01, 03, 06, 10, 11, 17 e 19 Rua Santos Dumond, números de porta 06, 07, 08, 09, 10,12, 18, 21, 23, 29, 31 Rua do Corpo Santo, números de porta 28 e 30 Rua Visconde do Rosário, número de porta 01 Rua Pinto Martins, número de porta 26

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