Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14864, de 11 de dezembro de 2013

Nº 14864/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 50462/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130060866 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 3.876,23m², pertencente a quem de direito, situadas próxima da BA-052, antes da rótula, sentido Morro do Chapéu, no Município de Irecê - Bahia, a seguir descrita: ÁREA 1, medindo 242,50m²: partindo-se do ponto V-1 de coordenadas E = 189.276,08 e N = 8.750.986,92, com ângulo de 87º24'37" e distância de 13,75m, determina-se o ponto V-2 de coordenadas E = 189.266,67 e N = 8.750.976,88; daí, com ângulo de 90º15'24" e distância de 18,25m, determina-se o ponto V-3 de coordenadas E = 189.279,94 e N = 8.750.964,34; daí, com ângulo de 88º35'04" e distância de 13,02m, determina-se o ponto V-4 de coordenadas E = 189.288,65 e N = 8.750.974,03; daí, com ângulo de 93º44'54" e distância de 18,01m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição; e, ÁREA 2, medindo 3.633,73m²: partindo-se do ponto V-5 de coordenadas E = 189.282,68 e N = 8.750.975,06, com ângulo de 99º52'06" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-6 de coordenadas E = 189.277,29 e N = 8.750.966,64; daí, com ângulo de 80º08'59" e distância de 255,01m, determina-se o ponto V-7 de coordenadas E = 189.495,10 e N = 8.750.827,44; daí, com ângulo de 213º41'24" e distância de 65,22m, determina-se o ponto V-8 de coordenadas E = 189.521,32 e N = 8.750.767,78; daí, com ângulo de 142º48'5" e distância de 45,24m, determina-se o ponto V-9 de coordenadas E = 189.560,86 e N = 8.750.745,80; daí, com ângulo de 81º15'18" e distância de 10,12m, determina-se o ponto V-10 de coordenadas E = 189.564,38 e N = 8.750.755,28; daí, com ângulo de 98º44'42" e distância de 40,34m, determina-se o ponto V-11 de coordenadas E = 189.529,12 e N = 8.750.774,89; daí, com ângulo de 217º11'55" e distância de 64,83m, determina-se o ponto V-12 de coordenadas E = 189.503,04 e N = 8.750.834,24; daí, com ângulo de 146º18'36" e distância de 256,26m, retorna-se ao ponto V-5, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Estação Elevatória, EE-01, e da Estação de Tratamento de Esgotos, ETE, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2013.

Retificação

No caput do art. 1º do Decreto nº 14.864, de 11 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 12.12.2013:

ONDE SE LÊ:

Art. 1º - ...dita pertencente a Eliezer Dourado Moitinho...

LEIA-SE:

Art. 1º - ...pertencente a quem de direito...

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.