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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14861, de 6 de dezembro de 2013

Nº 14861/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga o prazo de declaração de "Situação de Emergência" disposta no Decreto nº 14.749, de 25 de setembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

considerando a continuidade da escassez pluviométrica que, desde março de 2012, está afetando diversos municípios do Estado da Bahia;

considerando que a estiagem prolongada tem provocado danos à subsistência da população afetada e à economia de diversos Municípios;

considerando que um número significativo de Municípios baianos tem experimentado graves prejuízos às atividades produtivas, principalmente à agricultura e à pecuária;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto nº 14.749, de 25 de setembro de 2013, que decretou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, as áreas abrangidas pelos Municípios constantes da relação que constitui o Anexo Único daquele Decreto.
Art. 2.
- Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Moema Isabel Passos Gramacho

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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