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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14857, de 4 de dezembro de 2013

Nº 14857/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 50473/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130060963 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 769,10m², dita pertencente a Enoque Alves Filho, situada na margem esquerda da BA-052, sentido Morro do Chapéu, iniciando no final da Rua Amélia M. Dourado até a Avenida Júlio Pereira Nunes e finalizando na área da ETE, no Município de Irecê - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.750.248,85 e E = 187.906,55, com ângulo de 124°52'33" e distância de 45,06m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.750.284,80 e E = 187.933,72; daí, com ângulo de 7°22'22" e distância de 36,43m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.750.253,16 e E = 187.915,67; daí, com ângulo de 227°45'05" e distância de 66,54m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.750.189,89 e E = 187.936,27; daí, com ângulo de 151°54'16" e distância de 14,20m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.750.180,05 e E = 187.946,51; daí, com ângulo de 12°30'55" e distância de 25,64m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.750.193,39 e E = 187.924,61; daí, com ângulo de 139°23'21" e distância de 58,33m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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