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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14856, de 4 de dezembro de 2013

Nº 14856/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 50466/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130060890 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 27.877,28m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertence a quem de direito, situada próxima ao bairro São Francisco, porção noroeste da cidade, no Município de Irecê - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 185.751,02 e N = 8.750.475,98, com ângulo de 89º57'57" e distância de 228,46m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 185.569,63 e N = 8.750.614,88; daí, com ângulo de 46º54'22" e distância de 334,19m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 185.899,28 e N = 8.750.669,82; daí, com ângulo de 43º07'41" e distância de 244,04m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 2013.

Retificação:

No caput do art. 1º do Decreto nº 14.856, de 04 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 05.12.2013:

ONDE SE LÊ:

...dita pertencente a Antonio Moraes de Jesus...

LEIA-SE:

...pertencente a quem de direito...

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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