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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14850, de 2 de dezembro de 2013

Nº 14850/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o Curso de Licenciatura em Pedagogia, da Rede UNEB 2000 - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Itiúba - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0017589-3/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia, através do Programa REDE UNEB 2000, em Convênio com a Prefeitura do Município de Itiúba - BA, com carga horária de 3.510 (três mil quinhentos e dez) horas, 100 (cem) vagas, fora da sede, oferta única, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 215/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 24.10.2013.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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