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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14849, de 2 de dezembro de 2013

Nº 14849/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Matemática, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Teixeira de Freitas - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0007439-5/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Matemática, por 06 (seis) anos, modalidade presencial, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, oferecido pelo Departamento de Educação, Campus X, Teixeira de Freitas - BA, com oferta de 40 (quarenta) vagas anuais, integralizado em 3.260 (três mil duzentos e sessenta) horas para alunos que ingressaram a partir 2004 e 3.380 (três mil trezentos e oitenta) horas para alunos que ingressaram a partir de 2010, na forma do Parecer CEE nº 204/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 09.08.2013.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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