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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14848, de 2 de dezembro de 2013

Nº 14848/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o Curso de Bacharelado em Sistema de Informação, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0053415-0/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido, por um período de 05 (cinco) anos, o Curso de Bacharelado em Sistema de Informação, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, pelo Departamento de Ciências Exatas e da Terra, Campus I - Salvador, com carga horária de 3.240 (três mil duzentos e quarenta) horas, 50 (cinquenta) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 218/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 24.10.2013.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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