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Decreto Estadual da Bahia nº 14847, de 2 de dezembro de 2013

Nº 14847/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Bacharelado em Administração - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Bom Jesus da Lapa - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0027710-8/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido, por um período de 05 (cinco) anos o Curso de Bacharelado em Administração, modalidade presencial, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, oferecido pelo Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XVII - Bom Jesus da Lapa, integralizado em 3.320 (três mil duzentos e vinte) horas (currículo implantação), para alunos ingressantes em 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010 e em 3.380 (três mil trezentos e oitenta) horas (currículo redimensionado), para alunos ingressantes a partir de 2011, com oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais, para o específico efeito do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, na forma do Parecer CEE nº 219/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 24.10.2013.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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