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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14846, de 29 de novembro de 2013

Nº 14846/2013

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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1105130003001, da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 958.444,88m², pertencente a quem de direito, localizada no Centro Industrial de Aratu, Município de Simões Filho - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do marco de concreto M-0 de coordenadas UTM 8.584.384.9219m e 560.533.8872m, situado num ponto comum de divisa entre a área levantada, o limite da faixa de domínio da Via centro / CIA Sul, e a área da NORDEQ, segue em divisa não materializada com a área da SUDIC com o azimute verdadeiro de 303º15'10" e a distância de 32,864m, onde cravamos o vértice V-1. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 266º09'39" e a distância de 117,790m, onde cravamos o vértice V-2; deste vértice, segue com o azimute verdadeiro de 298º08'42" e a distância de 98,126m, onde encontramos o vértice V-3. Daí, onde inicia uma cerca, segue com o azimute verdadeiro de 241º55'45" e a distância de 29,797m, onde encontramos o vértice V-4. Deste vértice, segue com o azimute verdadeiro de 255º33'15" e a distância de 11,590m, onde encontramos o vértice V-5. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 306º30'49" e a distância de 35,089m, onde encontramos o vértice V-6. Deste vértice, segue com o azimute verdadeiro de 297º52'21" e a distância de 31,470m, onde encontramos o vértice V-7. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 282º49'20" e a distância de 44,333m, onde encontramos o vértice V-8. Deste vértice, segue com o azimute verdadeiro de 258º32'18" e a distância de 31,196m, onde encontramos o vértice V-9. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 271º26'45" e a distância de 34,355m, onde encontramos o vértice V-10. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 241º06'22" e a distância de 36,849m, onde encontramos o vértice V-11. Deste vértice, segue com o azimute verdadeiro de 227º20'38" e a distância de 39,416m, onde encontramos o vértice V-12. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 22º18'31" e a distância de 86,811m, onde encontramos o vértice V-13. Deste vértice, segue com o azimute verdadeiro de 241º59'34" e a distância de 32,655m, onde encontramos o vértice V-14. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 279º56'16" e a distância 116,882m, onde encontramos o vértice V-15. Deste vértice, segue com o azimute verdadeiro de 284º42'27" e a distância de 89,073m, onde encontramos o vértice V-16, e termina a cerca existente e a divisa com a área da SUDIC. Daí, segue com o azimute verdadeiro 281º58'20" e a distância de 126,840m, em divisa não materializada com a faixa de servidão da Rede Ferroviária Federal, onde cravamos o vértice V-44. Deste vértice, segue em divisa não materializada margeando a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal, na extensão de 348,292m, onde cravamos o vértice V-23. O vértice V-44 está interligado ao vértice V-23, através do azimute verdadeiro de 23º39'56" e a distância de 347,115m. Do vértice V-23, segue margeando a faixa de domínio da Rede Ferroviária na extensão de 906,430m, onde cravamos o vértice V-24. Os vértices V-23 e V-24, estão interligados através do azimute verdadeiro de 3º13'45" e a distância de 892,234m. Do vértice V-24, onde inicia uma cerca de divisa com a Fazenda Mapele, segue com o azimute verdadeiro de 126º37'38" e a distância de 23,588m, onde encontramos o vértice V-25. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 154º11'28" e a distância de 35,958m, onde encontramos o vértice V-26. Deste vértice, segue com o azimute verdadeiro de 141º50'33" e a distância de 70,821m, onde encontramos o vértice V-27. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 124º07'17" e a distância de 70,661m, onde encontramos o vértice V-28. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 97º19'17" e a distância de 94,147m, onde encontramos o vértice V-29. Deste vértice, segue com o azimute verdadeiro de 90º56'23" e a distância de 365,347m, onde encontramos o vértice V-30. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 181º34'59" e a distância de 138,426m, onde encontramos o vértice V-1A. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 216º35'37" e a distância de 69,00m, onde encontramos o vértice V-2A. Deste vértice, segue com azimute verdadeiro de 221º00'00" e a distância de 94,00m, onde encontramos o vértice V-3A. Deste vértice, segue com azimute verdadeiro de 119º58'05" e a distância de 70,50m, onde encontramos o vértice V-4A. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 201º10'37" e a distância de 96,00m, onde encontramos o vértice V-5A. Deste vértice, segue com azimute verdadeiro de 101º59'20" e a distância de 60,00m, onde encontramos o vértice V-6A. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 155º01'59" e a distância de 141,60m, onde encontramos o vértice V-7A. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 92º51'10" e a distância de 65,00m, onde encontramos o vértice V-8A. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 35º04'17" e a distância de 78,00m, onde encontramos o vértice V-9A. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 12º44'22" e a distância de 95,00m, onde encontramos o vértice V-10A. Deste vértice, segue com o azimute verdadeiro de 25º59'35" e a distância de 80,00m, onde encontramos o vértice V-11A. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 340º19'15" e a distância de 84,50m, onde encontramos o vértice V-12A. Deste vértice, segue com o azimute verdadeiro de 355º35'16" e a distância de 52,25m, onde encontramos o vértice V-13A. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 83º35'37" e a distância de 14,00m, onde encontramos o vértice V-14A. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 103º05'30" e a distância de 5,25m, onde encontramos o vértice V-15A. Deste vértice, segue com o azimute verdadeiro de 168º01'51" e a distância de 14,00m, onde encontramos o vértice V-16A. Deste vértice, segue com o azimute verdadeiro de 7º57'32" e a distância de 36,89m, onde encontramos o vértice V-17A. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 14º24'46" a distância de 130,65m, onde encontramos o vértice V-31. Deste vértice, segue com o azimute verdadeiro de 92º49'12" e a distância de 139,974m, onde encontramos o vértice V-32. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 96º30'43" e a distância de 100,019m, onde encontramos o vértice V-33. Deste vértice, segue com o azimute verdadeiro de 99º40'17" e a distância de 43,547m, onde encontramos o vértice V-34, ponto onde termina a divisa com a área da Fazenda Mapele. Daí, onde inicia a divisa em cerca com a área da SUDIC, segue com o azimute verdadeiro de 186º26'21" e a distância de 175,301m, onde encontramos o vértice V-35. Deste vértice, segue com o azimute verdadeiro de 184º07'00" e a distância de 99,262m, onde encontramos o vértice V-36. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 179º11'51" e a distância de 92,898m, onde encontramos o vértice V-37. Deste vértice, segue com o azimute verdadeiro de 186º28'30" e a distância de 181,287m, onde encontramos o vértice V-38, ponto onde termina a cerca e a divisa com a área da SUDIC. Deste vértice, segue em divisa não materializada com a área da NORDEQ, com o azimute verdadeiro de 179º02'06" e a distância de 245,731m, onde cravamos o vértice V-39. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 181º57'08" e a distância de 100,009m, onde cravamos o vértice V-40. Deste vértice, segue com o azimute verdadeiro de 195º06'28" e a distância de 50,026m, onde cravamos o vértice V-41. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 259º35'48" e a distância de 61,076m, onde cravamos o vértice V-42. Deste vértice, segue com o azimute verdadeiro de 259º35'48" e a distância de 74,886m, onde cravamos o vértice V-43. Daí, segue com o azimute verdadeiro de 255º48'48" e a distância de 81,461m, onde encontramos o marco de concreto M-1. Deste marco, segue com o azimute verdadeiro de 187º30'42" e a distância de 60,00m, onde encontramos o marco de concreto M-0, fechando assim à área poligonal de 58 (cinquenta e oito) lados, que mede 5.737,46m de perímetro, conforme memorial descritivo elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidades industriais e atividades correlatas.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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