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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14843, de 27 de novembro de 2013

Nº 14843/2013

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 50463/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130060874 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, medindo 8.009,40m², dita pertencente a Júlio Elias Dourado Nunes, situada na margem esquerda da BA-052, sentido Morro de Chápeu, iniciando no final da Rua Amélia M. Dourado até a Avenida Júlio Pereira Nunes e finalizando na área da ETE, no Município de Irecê - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 187.734,45 e N = 8.749.986,88, com ângulo de 58º22'18" e distância de 11,74m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 187.730,89 e N = 8.749.975,69; daí, com ângulo de 121º37'42" e distância de 269,30m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 187.469,57 e N = 8.749.910,61; daí, com ângulo de 172º21'30" e distância de 140,43m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 187.330,15 e N = 8.749.893,84; daí, com ângulo de 176º32'19" e distância de 143,37m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 187.187,04 e N = 8.749.885,12; daí, com ângulo de 72º44'52" e distância de 10,47m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 187.185,33 e N = 8.749.878,26; daí, com ângulo de 15º53'21" e distância de 13,91m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 187.185,78 e N = 8.749.864,35; daí, com ângulo de 166º34'14" e distância de 241,20m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 187.137,22 e N = 8.749.628,08; daí, com ângulo de 166º21'08" e distância de 50,60m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 187.115,48 e N = 8.749.582,39; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 187.106,45 e N = 8.749.586,69; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 49,40m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 187.127,68 e N = 8.749.631,30; daí, com ângulo de 193º38'52" e distância de 91,21m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 187.145,93 e N = 8.749.720,67; daí, com ângulo de 177º13'45" e distância de 162,44m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 187.189,58 e N = 8.749.895,28; daí, com ângulo de 105º15'08" e distância de 139,88m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 187.329,20 e N = 8.749.903,80; daí, com ângulo de 183º27'41" e distância de 139,57m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 187.467,77 e N = 8.749.920,47; daí, com ângulo de 187º38'30" e distância de 274,82m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Interceptor de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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