Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14842, de 27 de novembro de 2013

Nº 14842/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 50132/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130060858 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.427,00m², com acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente ao espólio de Hermes Bispo da Silva, situada na Fazenda Tapera da Enseada, localidade de Enseada do Paraguaçu, no Município de Maragojipe - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto P1, de coordenadas N = 8577622,3440 e E = 519280,4030, com ângulo de 90º e distância de 415,00m, determina-se o ponto P2, de coordenadas N = 8577371,5302 e E = 519574,5686; daí, com ângulo de 233º35' e distância de 6,00m, determina-se o ponto P3, de coordenadas N = 8577374,8657 e E = 519579,1957; daí, com ângulo de 130º e distância de 16,00m, determina-se o ponto P4, de coordenadas N = 8577370,9500 e E = 519594,8662; daí, com ângulo de 137º e distância de 25,00m, determina-se o ponto P5, de coordenadas N = 8577349,9943 e E = 519608,8634; daí, com ângulo de 126º e distância de 10,00m, determina-se o ponto P6, de coordenadas N = 8577340,6501 e E = 519605,3018; daí, com ângulo de 89º60' e distância de 31,00m, determina-se o ponto P7, de coordenadas N = 8577351,5712 e E = 519576,2892; daí, com ângulo de 130º e distância de 18,00m, determina-se o ponto P8, de coordenadas N = 8577368,6304 e E = 519570,5459; daí, com ângulo de 232º e distância de 415,00m, determina-se o ponto P9, de coordenadas N = 8577618,5733 e E = 519279,0671; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,00m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Acesso e Barragem, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Enseada do Paraguaçu, no Município de Maragojipe - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.