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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14841, de 27 de novembro de 2013

Nº 14841/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 50470/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130060939 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 14.107,82m², dita pertencente a Paulo Henrique Figueiredo Cordeiro, situada na margem esquerda da BA-052, sentido Morro do Chapéu, iniciando no final da Rua Amélia M. Dourado até a Avenida Júlio Pereira Nunes e finalizando na área da ETE, no Município de Irecê - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.750.254,08 e E = 186.432,21, com ângulo de 33º29'32" e distância de 45,30m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.750.254,06 e E = 186.386,91; daí, com ângulo de 146º30'28" e distância de 537,25m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.750.551,14 e E = 185.939,01; daí, com ângulo de 132º20'30" e distância de 21,20m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.750.572,07 e E = 185.936,18; daí, com ângulo de 89º21'36" e distância de 15,62m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.750.574,28 e E = 185.951,24; daí, com ângulo de 126º46'23" e distância de 5,45m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.750.570,42 e E = 185.955,09; daí, com ângulo de 191º31'30" e distância de 572,47m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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