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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14839, de 27 de novembro de 2013

Nº 14839/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 49064/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130060831 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 86,24m², com acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Vilma Maia Alves, situada na Rua Santa Rita, bairro São Bento, no Município de São Francisco do Conde - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto 01, de coordenadas Y = 8605823,562 e X = 533474,727, com ângulo de 116º43'20" e distância de 2,11m, determina-se o ponto 02, de coordenadas Y = 8605823,624 e X = 533474,106; daí, com ângulo de 162º35'6" e distância de 5,99m, determina-se o ponto 03, de coordenadas Y = 8605823,553 e X = 533466,688; daí, com ângulo de 90º0'47" e distância de 10,34m, determina-se o ponto 04, de coordenadas Y = 8605813,237 e X = 533467,413; daí, com ângulo de 84º8'37" e distância de 9,70m, determina-se o ponto 05, de coordenadas Y = 8605814,937 e X = 533476,967; daí, com ângulo de 85º31'29" e distância de 8,91m, retorna-se ao ponto 01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 258/13-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto - EEE - São Bento, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de São Francisco do Conde, no Município de São Francisco do Conde - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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