- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 246.303,72m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Deusdete Vaz de Oliveira, situada próxima ao bairro São Francisco, porção noroeste da cidade, no Município de Irecê - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 185.905,85 e N = 8.750.678,30, com ângulo de 130º52'39" e distância de 10,72m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 185.899,28 e N = 8.750.669,82; daí, com ângulo de 137º14'02" e distância de 334,19m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 185.569,63 e N = 8.750.614,88; daí, com ângulo de 133º05'38" e distância de 490,95m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 185.179,84 e N = 8.750.913,37; daí, com ângulo de 43º20'49" e distância de 215,60m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 185.394,18 e N = 8.750.936,65; daí, com ângulo de 279º29'49" e distância de 327,98m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 185.299,99 e N = 8.751.250,82; daí, com ângulo de 175º04'20" e distância de 20,44m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 185.295,82 e N = 8.751.270,82; daí, com ângulo de 174º14'46" e distância de 5,85m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 185.295,21 e N = 8.751.276,64; daí, com ângulo de 187º48'46" e distância de 23,74m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 185.289,54 e N = 8.751.299,69; daí, com ângulo de 128º45'15" e distância de 32,67m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 185.309,39 e N = 8.751.325,63; daí, com ângulo de 89º50'34" e distância de 24,41m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 185.328,74 e N = 8.751.310,75; daí, com ângulo de 274º53'19" e distância de 288,37m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 185.484,50 e N = 8.751.553,43; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 185.492,92 e N = 8.751.548,03; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 289,23m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 185.336,69 e N = 8.751.304,63; daí, com ângulo de 265º06'42" e distância de 661,79m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 185.861,14 e N = 8.750.901,00; daí, com ângulo de 138º55'59" e distância de 227,15m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.