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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14836, de 22 de novembro de 2013

Nº 14836/2013

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 50467/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130060904 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 246.303,72m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Deusdete Vaz de Oliveira, situada próxima ao bairro São Francisco, porção noroeste da cidade, no Município de Irecê - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 185.905,85 e N = 8.750.678,30, com ângulo de 130º52'39" e distância de 10,72m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 185.899,28 e N = 8.750.669,82; daí, com ângulo de 137º14'02" e distância de 334,19m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 185.569,63 e N = 8.750.614,88; daí, com ângulo de 133º05'38" e distância de 490,95m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 185.179,84 e N = 8.750.913,37; daí, com ângulo de 43º20'49" e distância de 215,60m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 185.394,18 e N = 8.750.936,65; daí, com ângulo de 279º29'49" e distância de 327,98m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 185.299,99 e N = 8.751.250,82; daí, com ângulo de 175º04'20" e distância de 20,44m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 185.295,82 e N = 8.751.270,82; daí, com ângulo de 174º14'46" e distância de 5,85m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 185.295,21 e N = 8.751.276,64; daí, com ângulo de 187º48'46" e distância de 23,74m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 185.289,54 e N = 8.751.299,69; daí, com ângulo de 128º45'15" e distância de 32,67m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 185.309,39 e N = 8.751.325,63; daí, com ângulo de 89º50'34" e distância de 24,41m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 185.328,74 e N = 8.751.310,75; daí, com ângulo de 274º53'19" e distância de 288,37m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 185.484,50 e N = 8.751.553,43; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 185.492,92 e N = 8.751.548,03; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 289,23m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 185.336,69 e N = 8.751.304,63; daí, com ângulo de 265º06'42" e distância de 661,79m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 185.861,14 e N = 8.750.901,00; daí, com ângulo de 138º55'59" e distância de 227,15m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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