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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14831, de 21 de novembro de 2013

Nº 14831/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 50819/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100130029820 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 56,40m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Paraguai, 53, bairro Santa Mônica, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 555808,6008 e Y = 8568159,6355, com ângulo de 90º e distância de 4,70m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 555806,6393 e Y = 8568163,9066; daí, com ângulo de 90º e distância de 12,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 555817,4435 e Y = 8568169,1286; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,70m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 555819,4050 e Y = 8568164,8575; daí, com ângulo de 90º e distância de 12,00, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 250/2013-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos - Pero Vaz, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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