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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14830, de 21 de novembro de 2013

Nº 14830/2013

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 50465/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130060998 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, medindo 11.726,14m², dita pertencente a Benjamin Rodrigues da Silva Filho, situada na margem esquerda da BA-052, sentido Morro do Chapéu, iniciando no final da Rua Amélia M. Dourado até a Avenida Júlio Pereira Nunes e finalizando na área da ETE, no Município de IrecêBahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 186.644,79 e N = 8.750.087,90, com ângulo de 138º50'09" e distância de 15,19m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 186.650,04 e N = 8.750.073,64; daí, com ângulo de 41º09'51" e distância de 84,85m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 186.575,30 e N = 8.750.113,82; daí, com ângulo de 293º07'50" e distância de 556,99m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 186.553,19 e N = 8.749.557,26; daí, com ângulo de 186º17'34" e distância de 4,84m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 186.553,94 e N = 8.749.552,43; daí, com ângulo de 49º18'53" e distância de 12,76m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 186.543,69 e N = 8.749.560,03; daí, com ângulo de 124º23'33" e distância de 549,94m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 186.564,99 e N = 8.750.109,54; daí, com ângulo de 226º11'48" e distância de 93,42m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 186.501,70 e N = 8.750.178,26; daí, com ângulo de 193º30'49" e distância de 137,56m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 186.386,91 e N = 8.750.254,06; daí, com ângulo de 33º28'56" e distância de 45,30m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 186.432,21 e N = 8.750.254,08; daí, com ângulo de 146º30'28" e distância de 102,47m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 186.517,94 e N = 8.750.197,94; daí, com ângulo de 166º36'51" e distância de 89,55m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 186.578,92 e N = 8.750.131,61; daí, com ângulo de 105º23'50" e distância de 7,53m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 186.574,90 e N = 8.750.125,24; daí, com ângulo de 275º16'33" e distância de 79,25m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Interceptor de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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