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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14829, de 21 de novembro de 2013

Nº 14829/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 50468/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130060912 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, medindo 3.183,62m², dita pertencente a Benjanicio Cordeiro da Silva, situada na margem esquerda da BA-052, sentido Morro do Chapéu, iniciando no final da Rua Amélia M. Dourado até a Avenida Júlio Pereira Nunes e finalizando na área da ETE, no Município de Irecê - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 186.554,68 e N = 8.749.536,72, com ângulo de 130º51'08" e distância de 253,95m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 186.567,81 e N = 8.749.282,66; daí, com ângulo de 176º16'23" e distância de 60,61m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 186.566,81 e N = 8.749.222,50; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 186.556,81 e N = 8.749.222,67; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 59,84m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 186.557,81 e N = 8.749.282,50; daí, com ângulo de 183º43'37" e distância de 262,48m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 186.544,08 e N = 8.749.544,62; daí, com ângulo de 49º08'52" e distância de 13,22m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Interceptor de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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