Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14820, de 19 de novembro de 2013

Nº 14820/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 40665/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130050895, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.166,10m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Araújo Martins, bairro Canabrava, Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas Y = 8.571.117.234 e X = 563.615.832, com ângulo de 76º16' e distância de 4,20m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas Y = 8.571.113.069 e X = 563.615.297; daí, com ângulo de 107º44' e distância de 72,22m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas Y = 8.571.082.480 e X = 563.680.714; daí, com ângulo de 216º15' e distância de 33,02m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas Y = 8.571.053.512 e X = 563.696.569; daí, com ângulo de 143º57' e distância de 72,85m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas Y = 8.571.022.436 e X = 563.762.453; daí, com ângulo de 178º48' e distância de 36,19m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas Y = 8.571.007.683 e X = 563.795.501; daí, com ângulo de 204º00' e distância de 35,37m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas Y = 8.570.981.369 e X = 563.819.140; daí, com ângulo de 184º00' e distância de 40,38m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas Y = 8.570.949.523 e X = 563.843.959; daí, com ângulo de 87º18', e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas Y = 8.570.952.131 e X = 563.846.998; daí, com ângulo de 92º42' e distância de 40,33m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas Y = 8.570.983.938 e X = 563.822.209; daí, com ângulo de 176º00' e distância de 36,36m, determina-se o ponto V-11 de coordenadas Y = 8.571.010.988 e X = 563.797.908; daí, com ângulo de 156º00' e distância de 37,00m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas Y = 8.571.026.071 e X = 563.764.122; daí, com ângulo de 181º12' e distância de 71,50m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas Y = 8.571.056.574 e X = 563.669.453; daí, com ângulo de 216º03' e distância de 33,03m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas Y = 8.571.085.549 e X = 563.683.595; daí, com ângulo de 143º45' e distância de 74,80m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Coletor 05 - Bacia do Trobogi, pertencente ao Sistema de Esgotamento de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.