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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14819, de 19 de novembro de 2013

Nº 14819/2013

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 38567/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130055757 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 16.269,42m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Setor R1 (Duna), próxima ao Parque da Bolandeira, Boca do Rio, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto M1, de coordenadas X = 561848,9059 e Y = 8565823,5625, com ângulo de 104º e distância de 51,14m, determina-se o ponto M2, de coordenadas X = 561885,7147 e Y = 8565859,0672; daí, com ângulo de 203º e distância de 53,80m, determina-se o ponto M3, de coordenadas X = 561906,9304 e Y = 8565908,5031; daí, com ângulo de 118º e distância de 170,81m, determina-se o ponto M4, de coordenadas X = 562077,2170 e Y = 8565921,8891; daí, com ângulo de 88º e distância de 72,13m, determina-se o ponto M5, de coordenadas X = 562080,2909 e Y = 8565849,8261; daí, com ângulo de 245º e distância de 87,76m, determina-se o ponto M6, de coordenadas X = 562144,7371 e Y = 8565790,2518; daí, com ângulo de 96º e distância de 40,00m, determina-se o ponto M7, de coordenadas X = 562120,7278 e Y = 8565758,2588; daí, com ângulo de 86º e distância de 107,29m, determina-se o ponto M8, de coordenadas X = 562040,1217 e Y = 8565829,0641; daí, com ângulo de 133º, e distância de 49,25m, determina-se o ponto M9, de coordenadas X = 562039,0398 e Y = 8565878,3031; daí, com ângulo de 273º e distância de 106,57m, determina-se o ponto M10, de coordenadas X = 561932,7804 e Y = 8565870,1246; daí, com ângulo de 245º e distância de 36,52m, determina-se o ponto M11 de coordenadas X = 561919,7449 e Y = 8565836,0117; daí, com ângulo de 155º e distância de 69,94m, determina-se o ponto M12, de coordenadas X = 561869,6388 e Y = 8565787,2216; daí, com ângulo de 75º e distância de 41,84m, retorna-se ao ponto M1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada do Setor R1 (Duna), pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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