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Decreto Estadual da Bahia nº 14818, de 19 de novembro de 2013

Nº 14818/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420130088646, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, totalizando 2.386,87m², pertencente a quem de direito, situada na Sede Municipal de Macaúbas - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Sistema de Abastecimento de Água da Sede Municipal de Macaúbas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: EEAT 4 E 8 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 4 E 8

MUNICÍPIO: MACAÚBAS

LOCALIDADE: SEDE

DATUM: WGS84

MERID. CENTRAL: 45º EGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8557408.16

757570.30

145º09'24"

52.17

M02

M03

8557365.35

757600.10

235º09'24"

46.29

M03

M04

8557338.90

757562.11

326º19'30"

52.18

M04

M01

8557382.32

757533.18

55º09'24"

45.22

Perímetro: 195,85m

Área Total: 2.386,87m² 0,2387Ha

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