Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14818, de 19 de novembro de 2013
Nº 14818/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420130088646, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: EEAT 4 E 8 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 4 E 8
MUNICÍPIO: MACAÚBAS
LOCALIDADE: SEDE
DATUM: WGS84
MERID. CENTRAL: 45º EGr
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
M01
M02
8557408.16
757570.30
145º09'24"
52.17
M02
M03
8557365.35
757600.10
235º09'24"
46.29
M03
M04
8557338.90
757562.11
326º19'30"
52.18
M04
M01
8557382.32
757533.18
55º09'24"
45.22
Perímetro: 195,85m
Área Total: 2.386,87m² 0,2387Ha