Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14817, de 19 de novembro de 2013

Nº 14817/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 41004/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130055790 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.234,91m², com acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente ao espólio de Antônio Martins da Silva, localizada na Fazenda Angelo, Distrito de Ígara, Município de Senhor do Bonfim - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto P1, de coordenadas X = 378564,0474 e Y = 8852562,8732, com ângulo de 94,79º e distância de 9,69m, determina-se o ponto P2, de coordenadas X = 3785735,3255 e Y = 8858565,6760; daí, com ângulo de 127,76º e distância de 12,71m, determina-se o ponto P3, de coordenadas X = 378577,8626 e Y = 8852577,5266; daí, com ângulo de 88,97º e distância de 45,79m, determina-se o ponto P4, de coordenadas X = 379617,2710 e Y = 8852600,8367; daí, com ângulo de 88,12º e distância de 13,79m, determina-se o ponto P5, de coordenadas X = 378609,8668 e Y = 8852612,4682; daí, com ângulo de 140,73º e distância de 8,23m, determina-se o ponto P6, de coordenadas X = 378602,0489 e Y = 8852615,0460; daí, com ângulo de 136,23º e distância de 14,87m, determina-se o ponto P7, de coordenadas X = 378588,6341 e Y = 8852608,6410; daí, com ângulo de 145,36º e distância de 9,66m, determina-se o ponto P8, de coordenadas X = 378583,8279 e Y = 8852600,2607; daí, com ângulo de 150,23º e distância de 16,41m, determina-se o ponto P9, de coordenadas X = 378569,6737 e Y = 8852591,9583; daí, com ângulo de 90,82º e distância de 15,95m, determina-se o ponto P10, de coordenadas X = 378555,1171 e Y = 8852585,4329; daí, com ângulo de 92,55º e distância de 24,26m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 196/13-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de 03 (três) Reservatórios, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Andorinhas, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.