- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra medindo no total 982,16m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, ditas pertencentes a Evandro Neves Vasconcelos, situadas na Rua D, nº 11, bairro Jabequara, Município de Candeias - Bahia, a seguir descritas: ÁREA 1, medindo 376,00m²: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 8602879,9822 e N = 549654,4637 com ângulo de 90º e distância de 12,11m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 8602854,0429 e N = 549650,7156; daí, com ângulo de 138º e distância de 23,14m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 860253,0043 e N = 549561,3624; daí, com ângulo de 272º e distância de 56,06m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 8602864,4065 e N = 5495531,9067; daí, com ângulo de 93º e distância de 4,00m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 860260,7211 e N = 549530,3470; daí, com ângulo de 87º e distância de 60,43m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 8602849,0001 e N = 549561,0232; daí, com ângulo de 88º e distância de 25,72m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 8602850,0829 e N = 549654,1850; daí, com ângulo de 222º e distância de 10,54m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 8602879,7054 e N = 549658,4653; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição. ÁREA 2, medindo 606,16m²: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 8602913,8591 e N = 549722,0877 com ângulos de 86º e distancia de 26,21m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 8602904,8420 e N = 549714,0028; daí, com ângulo de 261º e distancia de 89,36m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 8602881,6692 e N = 549713,9263; daí, com ângulos de 202º e distancia de 31,59m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 8602883,7128 e N = 549657,9212; daí, com ângulo de 93º e distancia de 4,00m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 8602779,7693 e N = 549657,5408; daí, com ângulo de 87º e distância de 32,84m, determina-se o ponto V6 de coordenadas E = 8602877,5208 e N = 549717,9223; daí, com ângulo de 158º e distância de 93,17m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 8602903,2368 e N = 549717,9975; daí, com ângulo de 99º e distância de 29,92m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 8602911,2016 e N = 549725,0774; daí, com ângulo de 94º e distância de 4,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 164/13-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto-3, 2ª Etapa, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Candeias, no Município de Candeias - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.