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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14805, de 4 de novembro de 2013

Nº 14805/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420130086074, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, a áreas de terras, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 163,81m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Bom Jesus da Serra - Bahia, abrangendo as localidades de Mandacaru, Tábua e Segredo, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terras de que tratam este artigo destinam-se à implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água nas localidades de Mandacaru, Tábua e Segredo, no Município de Bom Jesus da Serra - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RED_10m3 - RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO 10m3

MUNICÍPIO: BOM JESUS DA SERRA

LOCALIDADE: MANDACARÚ

DATUM: WGS84

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8411694.78

332918.26

93º31'45"

9.10

M02

M03

8411694.22

332927.34

183º32'05"

6.00

M03

M04

8411688.23

332926.97

273º31'45"

9.10

M04

M01

8411688.79

332917.89

3º32'05"

6.00

Perímetro: 30,20m

Área Total:54,60m² 0,005460Ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RED_5m3 - RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO 5m3

MUNICÍPIO: BOM JESUS DA SERRA

LOCALIDADE: TÁBUA

DATUM: WGS84

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8412475.90

328644.20

144º42'37"

6.00

M02

M03

8412471.00

328647.67

234º45'19"

9.10

M03

M04

8412465.75

328640.24

324º41'43"

6.00

M04

M01

8412470.65

328636.77

54º46'45"

9.10

Perímetro: 30,20m

Área Total:54,61m² 0,005461Ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RED_10m3 - RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO 10m3

MUNICÍPIO: BOM JESUS DA SERRA

LOCALIDADE: SEGREDO

DATUM: WGS84

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8413888.95

328029.75

93º54'22"

9.10

M02

M03

8413888.33

328038.83

183º55'20"

5.99

M03

M04

8413882.35

328038.42

273º50'36"

9.10

M04

M01

8413882.96

328029.34

3º54'56"

6.00

Perímetro: 30,20m

Área Total:54,60m² 0,005460Ha

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