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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14804, de 4 de novembro de 2013

Nº 14804/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420130086074, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, a áreas de terras, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 100,93m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Manoel Vitorino - Bahia, abrangendo as localidades de Gameleira, Barra da Purificação e Candoba, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terras de que tratam este artigo destinam-se à implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água nas localidades de Gameleira, Barra da Purificação e Candoba no Município de Manoel Vitorino - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RED_10m3 - RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO 10m3

MUNICÍPIO: MANOEL VITORINO

LOCALIDADE: GAMELEIRA E BARRA DA PURIFICAÇÃO

DATUM: WGS84

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8433684.32

329613.13

92º23'54"

1.91

M02

M03

8433684.24

329615.04

106º30'51"

4.15

M03

M04

8433683.06

329619.02

196º33'12"

7.90

M04

M05

8433675.49

329616.77

286º33'43"

6.00

M05

M01

8433677.20

329611.02

16º30'26"

7.43

Perímetro: 27,39m

Área Total:46,95m² 0,004695Ha

ANEXO II

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Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RED_5m3 - RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO 5m3

MUNICÍPIO: MANOEL VITORINO

LOCALIDADE: CANDOBA

DATUM: WGS84

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8437191.11

329401.66

120º31'37"

9.00

M02

M03

8437186.54

329409.41

210º32'17"

6.00

M03

M04

8437181.37

329406.36

300º34'54"

9.00

M04

M01

8437185.95

329398.61

30º35'12"

5.99

Perímetro: 30,00m

Área Total:53,98m² 0,005398Ha

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