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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14801, de 1 de novembro de 2013

Nº 14801/2013

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Institui a Comissão Organizadora de Homenagem aos Heróis da Revolta dos Búzios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando que João de Deus do Nascimento, Lucas Dantas de Amorim Torres, Manuel Faustino Santos Lira e Luís Gonzaga das Virgens e Veigasão símbolos da Revolta dos Búzios;

considerando que a Revolta dos Búzios foi um movimento que reviu os ideais de liberdade e igualdade no País;

considerando que a Lei Federal nº 12.391, de 04 de março de 2011, determinou a inscrição dos nomes dos líderes da Revolta dos Búzios no Livro dos Heróis da Pátria;

considerando que a história da Revolta dos Búzios e de seus líderes deve ser propagada e permanecer visível para que inspire a sociedade baiana a buscar pela liberdade e pela igualdade,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituída a Comissão Organizadora de Homenagem aos Heróis da Revolta dos Búzios, com a finalidade de elaborar edital para seleção de propostas de produções artísticas que simbolizem justa homenagem aos heróis da Revolta dos Búzios.
Parágrafo único- As produções artísticas mencionadas no caput deste artigo serão expostas ao longo da Via Expressa de Acesso ao Porto de Salvador.
Art. 2.
- A Comissão Organizadora de Homenagem aos Heróis da Revolta dos Búzios terá a seguinte composição:
Io Chefe de Gabinete da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, que a coordenará;
IIo Chefe de Gabinete da Secretaria de Cultura;
IIIo Chefe de Gabinete da Secretaria da Educação;
IVo Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon;
Vo Diretor Geral do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia.
Art. 3.
- A Comissão Organizadora de Homenagem aos Heróis da Revolta dos Búzios poderá convidar, sempre que necessário, representantes de outros órgãos ou entidades para contribuir com o desenvolvimento das suas atividades.
Art. 4.
- A Comissão Organizadora de Homenagem aos Heróis da Revolta dos Búzios deverá finalizar suas atividades até 31 de janeiro de 2014, com a apresentação do edital de que trata o art. 1º deste Decreto.

Redação de acordo com o Art. 1º do Decreto nº 14.858, de 05 de dezembro de 2013.

Redação original: "Art. 4º - A Comiisão Organizadora de Homenagem aos Heróis da Revolta dos Búzios deverá finalizar suas atividades no prazo de 30 (trinta) dias, com a apresentação do edital de que trata o art. 1º deste Decreto"

Art. 5.
- Os membros da Comissão Organizadora de Homenagem aos Heróis da Revolta dos Búzios não farão jus a qualquer remuneração, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Antônio Albino Canelas Rubim

Secretário de Cultura

Elias de Oliveira Sampaio

Secretário de Promoção da Igualdade Racial

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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