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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14799, de 31 de outubro de 2013

Nº 14799/2013

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil sobre fração de terreno foreiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no artigo 164, inciso IV da Constituição Estadual, e no artigo 5º, alíneas "h", "i" e "j", do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1105130015581, da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil sobre fração de terreno foreiro, medindo 131.348,33m², pertencente a quem de direito, situada na Baía de Aratu, CIA/Norte, Município de Candeias - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P40, de coordenadas E = 556.507,3338 e N = 8.587.515,4060; determina-se o ponto P41 de coordenadas E = 556.538,4724 e N = 8.587.064,2335; determina-se o ponto P42, de coordenadas E = 556.611,7209 e N = 8.586.982,6783; determina-se o ponto P43, de coordenadas E = 556.669,9112 e N = 8.586.938,1965; determina-se o ponto P44, de coordenadas E = 556.743,6946 e N = 8.586.939,0000; determina-se o ponto P45, de coordenadas E = 556.821,0352 e N = 8.586.909,2428; determina-se o ponto P46, de coordenadas E = 556.888,4772 e N = 8.587.018,5079; determina-se o ponto P47, de coordenadas E = 556.961,2130 e N = 8.587.041,7218; determina-se o ponto P48, de coordenadas E = 557.164,4539 e N = 8.587.035,3023; determina-se o ponto P49, de coordenadas E = 557.287,3771 e N = 8.586.938,2841; determina-se o ponto P50, de coordenadas E = 557.314,1196 e N = 8.586.806,2231; determina-se o ponto P51, de coordenadas E = 557.477,5601 e N = 8.586.856,3587; determina-se o ponto P52, de coordenadas E = 557.746,9353 e N = 8.586.938,8316; determina-se o ponto P53, de coordenadas E = 557.818,9959 e N = 8.586.717,1624; determina-se o ponto P54, de coordenadas E = 557.878,3792 e N = 8.586.667,0203; determina-se o ponto P55, de coordenadas E = 557.930,5363 e N = 8.586.674,2514; determina-se o ponto P56, de coordenadas E = 558.189,4012 e N = 8.586.645,6933; determina-se o ponto P57, de coordenadas E = 558.208,6566 e N = 8.586.701,5340; determina-se o ponto P58, de coordenadas E = 558.201,9605 e N = 8.586.809,8156; determina-se o ponto P59, de coordenadas E = 558.248,1585 e N = 8.586.584,6055; determina-se o ponto P60, de coordenadas E = 558.371,7534 e N = 8.586.849,2377; determina-se o ponto P61, de coordenadas E = 558.419,4283 e N = 8.586.876,0871; determina-se o ponto P62, de coordenadas E = 558.527,8953 e N = 8.587.060,7548; determina-se o ponto P67, de coordenadas E = 558.538,0353 e N = 8.587.150,2227; determina-se o ponto P68, de coordenadas E = 558.569,0000 e N = 8.587.037,0000; determina-se o ponto P69, de coordenadas E = 558.443,3758 e N = 8.586.851,7003; determina-se o ponto P70, de coordenadas E = 558.379,7361 e N = 8.586.815,8600; determina-se o ponto P71, de coordenadas E = 558.260,9254 e N = 8.586.821,0199; determina-se o ponto P72, de coordenadas E = 558.235,8350 e N = 8.586.796,6943; determina-se o ponto P73, de coordenadas E = 558.242,0000 e N = 8.586.697,0000; determina-se o ponto P74, de coordenadas E = 558.212,0000 e N = 8.586.610,0000; determina-se o ponto P75, de coordenadas E = 557.931,0000 e N = 8.586.641,0000; determina-se o ponto P76, de coordenadas E = 557.868,3336 e N = 8.586.632,3119; determina-se o ponto P77, de coordenadas E = 557.790,5201 e N = 8.586.698,0162; determina-se o ponto P78, de coordenadas E = 557.725,5801 e N = 8.586.897,7814; determina-se o ponto P79, de coordenadas E = 557.487,2378 e N = 8.586.824,8096; determina-se o ponto P80, de coordenadas E = 557.289,0000 e N = 8.586.764,0000; determina-se o ponto P81, de coordenadas E = 557.257,4349 e N = 8.586.919,8761; determina-se o ponto P82, de coordenadas E = 557.152,5442 e N = 8.587.002,6621; determina-se o ponto P83, de coordenadas E = 556.965,8417 e N = 8.587.008,5592; determina-se o ponto P84, de coordenadas E = 556.910,1445 e N = 8.586.990,7832; determina-se o ponto P85, de coordenadas E = 556.878,0000 e N = 8.586.895,0000; determina-se o ponto P86, de coordenadas E = 556.903,0000 e N = 8.586.806,0000; determina-se o ponto P87, de coordenadas E = 556.789,0000 e N = 8.586.773,0000; determina-se o ponto P88, de coordenadas E = 556.737,7388 e N = 8.586.905,9332; determina-se o ponto P89, de coordenadas E = 556.658,9023 e N = 8.586.905,0747; determina-se o ponto P90, de coordenadas E = 556.589,2300 e N = 8.586.958,3335; determina-se o ponto P91, de coordenadas E = 556.496,0000 e N = 8.587.048,0000; determina-se o ponto P92, de coordenadas E = 556.459,0000 e N = 8.587.514,0000; daí retorna-se ao ponto P40, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, da estrutura da Secretaria da Industria, Comercio e Mineração.
Parágrafo único: A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de terminais de uso privado e outras instalações portuárias.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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