Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14798, de 31 de outubro de 2013
Nº 14798/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no artigo 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no artigo 5º, alíneas "h", "i" e "j", do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1105130015867, da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 15.514 , de 29 de setembro de 2014.
Redação original: "Art. 2º - Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração