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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14798, de 31 de outubro de 2013

Nº 14798/2013

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no artigo 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no artigo 5º, alíneas "h", "i" e "j", do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1105130015867, da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras medindo 2.967.954,43m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Baía de Aratu, CIA/Norte, Município de Candeias - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P0, de coordenadas E = 557.208,7029 e N = 8.589.792,4317; determina-se o ponto P1 de coordenadas E = 557.177,7201 e N = 8.589.656,1268; determina-se o ponto P2, de coordenadas E = 557.140,8295 e N = 8.589.424,3292; determina-se o ponto P3, de coordenadas E = 557.145,5897 e N = 8.589.336,3649; determina-se o ponto P4, de coordenadas E = 557.170,5785 e N = 8.589.126,7187; determina-se o ponto P5, de coordenadas E = 557.169,3885 e N = 8.589.025,1022; determina-se o ponto P6, de coordenadas E = 557.138,4780 e N = 8.588.944,2702; determina-se o ponto P7, de coordenadas E = 556.983,8222 e N = 8.588.677,6195; determina-se o ponto P8, de coordenadas E = 557.165,8203 e N = 8.588.525,8632; determina-se o ponto P9, de coordenadas E = 557.199,7234 e N = 8.588.433,2971; determina-se o ponto P10, de coordenadas E = 557.261,5792 e N = 8.588.393,1468; determina-se o ponto P11, de coordenadas E = 557.467,3001 e N = 8.588.213,9121; determina-se o ponto P12, de coordenadas E = 557.554,1321 e N = 8588.168,6329; determina-se o ponto P13, de coordenadas E = 557.675,7025 e N = 8588.201,8677; determina-se o ponto P14, de coordenadas E = 557.754,0769 e N = 8588.200,1153; determina-se o ponto P15, de coordenadas E = 557.797,5614 e N = 8588.196,7972; determina-se o ponto P16, de coordenadas E = 557.827,4569 e N = 8588.208,2596; determina-se o ponto P17, de coordenadas E = 557.897,9670 e N = 8588.252,0595; determina-se o ponto P18, de coordenadas E = 558.055,9000 e N = 8588.252,3611; determina-se o ponto P19, de coordenadas E = 558.144,4497 e N = 8588.243,2662; determina-se o ponto P20, de coordenadas E = 558.170,0892 e N = 8588.226,1097; determina-se o ponto P21, de coordenadas E = 558.316,7660 e N = 8587.694,7064; determina-se o ponto P22, de coordenadas E = 558.282,9899 e N = 8587.537,2583; determina-se o ponto P23, de coordenadas E = 558.001,5220 e N = 8587.323,5785; determina-se o ponto P24, de coordenadas E = 557.898,4482 e N = 8587.094,7885; determina-se o ponto P25, de coordenadas E = 557.792,8803 e N = 8587.112,3637; determina-se o ponto P26, de coordenadas E = 557.612,5352 e N = 8587.274,9347; determina-se o ponto P27, de coordenadas E = 557.553,8864 e N = 8587.348,1649; determina-se o ponto P28, de coordenadas E = 557.443,9199 e N = 8587.396,4968; determina-se o ponto P29, de coordenadas E = 557.336,8859 e N = 8587.396,4968; determina-se o ponto P30, de coordenadas E = 557.112,0000 e N = 8587.222,0000; determina-se o ponto P31, de coordenadas E = 556.992,0000 e N = 8587.321,0000; determina-se o ponto P32, de coordenadas E = 556.909,8496 e N = 8587.543,3368; determina-se o ponto P33, de coordenadas E = 556.940,6557 e N = 8587.674,3246; determina-se o ponto P34, de coordenadas E = 556.914,2637 e N = 8587.886,6921; determina-se o ponto P35, de coordenadas E = 556.802,8310 e N = 8587.993,6081; determina-se o ponto P36, de coordenadas E = 556.762,6857 e N = 8587.950,0065; determina-se o ponto P37, de coordenadas E = 556.730,7626 e N = 8587.957,5885; determina-se o ponto P38, de coordenadas E = 556.655,5205 e N = 8587.887,9558; determina-se o ponto P39, de coordenadas E = 556.653,7531 e N = 8587.659,5260; determina-se o ponto P40, de coordenadas E = 556.507,3338 e N = 8587.515,4060; determina-se o ponto P41, de coordenadas E = 556.538,4724 e N = 8587.064,2335; determina-se o ponto P42, de coordenadas E = 556.611,7209 e N = 8586.982,6783; determina-se o ponto P43, de coordenadas E = 556.669,9112 e N = 8586.938,1965; determina-se o ponto P44, de coordenadas E = 556.743,6946 e N = 8586.939,0000; determina-se o ponto P45, de coordenadas E = 556.821,0352 e N = 8586.909,2428; determina-se o ponto P46, de coordenadas E = 556.888,4772 e N = 8587.018,5079; determina-se o ponto P47, de coordenadas E = 556.961,2130 e N = 8587.041,7218; determina-se o ponto P48, de coordenadas E = 557.164,4539 e N = 8587.035,3023; determina-se o ponto P49, de coordenadas E = 557.287,3771 e N = 8586.938,2841; determina-se o ponto P50, de coordenadas E = 557.314,1196 e N = 8586.806,2231; determina-se o ponto P51, de coordenadas E = 557.477,5601 e N = 8586.856,3587; determina-se o ponto P52, de coordenadas E = 557.746,9353 e N = 8586.938,8316; determina-se o ponto P53, de coordenadas E = 557.818,9959 e N = 8586.717,1624; determina-se o ponto P54, de coordenadas E = 557.878,3792 e N = 8586.667,0203; determina-se o ponto P55, de coordenadas E = 557.930,5363 e N = 8586.674,2514; determina-se o ponto P56, de coordenadas E = 558.189,4012 e N = 8586.645,6933; determina-se o ponto P57, de coordenadas E = 558.208,6566 e N = 8586.701,5340; determina-se o ponto P58, de coordenadas E = 558.201,9605 e N = 8586.809,8156; determina-se o ponto P59, de coordenadas E = 558.248,1585 e N = 8586.854,6055; determina-se o ponto P60, de coordenadas E = 558.371,7534 e N = 8586.849,2377; determina-se o ponto P61, de coordenadas E = 558.419,4283 e N = 8586.876,0871; determina-se o ponto P62, de coordenadas E = 558.527,8953 e N = 8587.060,7548; determina-se o ponto P63, de coordenadas E = 558.552,7101 e N = 8587.279,7030; determina-se o ponto P64, de coordenadas E = 558.452,6604 e N = 8587.696,0922; determina-se o ponto P65, de coordenadas E = 558.492,8883 e N = 8588.916,4363; determina-se o ponto P66, de coordenadas E = 557.698,1508 e N = 8589.737,8062; daí retorna-se ao ponto P0, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e laudo de avaliação elaborados pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de terminais de uso privado e outras instalações portuárias.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Redação de acordo com o Decreto nº 15.514 , de 29 de setembro de 2014.

Redação original: "Art. 2º - Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser."

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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