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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14795, de 30 de outubro de 2013

Nº 14795/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 43982/2013 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130055803 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 431,10m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente à Sertaneja Negócios Imobiliários Ltda., situada no limite da faixa de domínio da Rodovia BR 135, na divisa da Fazenda Copacabana, daí confrontando pela margem esquerda do Rio Grande, Município de Barreiras - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8660385.812 e E = 500600.365, com ângulo de 88º46'59" e distância de 21,66m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8660368.564 e E = 500613.468; daí, com ângulo de 90º36'56" e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8660356.295 e E = 500597.672; daí, com ângulo de 89º23'04" e distância de 21,45m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8660373.375 e E = 500584.697; daí, com ângulo de 91º13'01" e distância de 20,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Caixa de Passagem LR-10, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Barreiras, no Município de Barreiras - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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