Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14786, de 30 de outubro de 2013

Nº 14786/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484130001866, da Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,

considerando os danos decorrentes da seca que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Tapiramutá - BA;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 125/2013, de 11 de outubro de 2013, do Prefeito Municipal de Tapiramutá, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, toda a área do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de outubro de 2013, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Moema Isabel Passos Gramacho

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.