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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14783, de 30 de outubro de 2013

Nº 14783/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Educação Física (PROESP), da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Jacobina - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e do que consta no Processo CEE nº 0003888-0/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Educação Física, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Departamento de Ciências Humanas, Campus IV, Jacobina, parte integrante do Programa Especial de Formação de Professores do Estado da Bahia - PROESP, convênio UNEB/Secretaria da Educação do Estado/Instituto Anísio Teixeira, com carga horária de 3.480 horas, 52 (cinquenta e duas) vagas, oferta única, com início em janeiro de 2009 e término em 2011, na forma do Parecer CEE nº 196/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 26.09.2013.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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