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Decreto Estadual da Bahia nº 14782, de 30 de outubro de 2013

Nº 14782/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas (PARFOR), da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e do que consta no Processo CEE nº 0040011-6/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, pelo período de 05 (cinco) anos, presencial com carga horária de 2.915 horas, oferta especial, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Campus de Vitória da Conquista, parte integrante do Programa Especial de Formação de Professores - PARFOR, na forma do Parecer CEE nº 194/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 26.09.2013.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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