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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14780, de 29 de outubro de 2013

Nº 14780/2013

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Art. 1.
- Fica convocada a III Conferência Estadual de Economia Solidária, a realizar-se na Cidade do Salvador, no período de 21 a 23 de maio de 2014, sob a coordenação da Comissão Organizadora de que trata o art. 4º deste Decreto.

Convoca a III Conferência Estadual de Economia Solidária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

Art. 2.
- A III Conferência Estadual de Economia Solidária terá como tema: "Construindo um Plano Nacional de Economia Solidária para promover o direito de produzir e viver de forma associativa e sustentável".
Art. 3.
- A III Conferência Estadual de Economia Solidária terá as seguintes finalidades:
Irealizar um balanço sobre os avanços, limites e desafios da Economia Solidária considerando as deliberações das Conferências Nacionais de Economia Solidária;
IIpromover o debate sobre o processo de integração das ações de apoio à economia solidária fomentadas pelos Governos e pela sociedade civil;
IIIelaborar planos municipais, territoriais e estaduais de economia solidária;
IVelaborar propostas para a construção do Plano Nacional de Economia Solidária contendo visão de futuro, diagnóstico, eixos estratégicos de ação, programas e projetos estratégicos e modelo de gestão para o fortalecimento da economia solidária no País.
Art. 4.
- Fica instituída a Comissão Organizadora, com as seguintes atribuições:
Icoordenar, supervisionar e promover a realização da III Conferência Estadual de Economia Solidária, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
IIplanejar e convocar as Conferências Territoriais, inclusive considerando aqueles territórios com índices mais elevados de pobreza;
IIIdefinir a necessidade de realização de Conferências Municipais eletivas, quando por motivos de distância ou impossibilidades conjunturais, não for possível a realização de Conferências Territoriais ou Intermunicipais;
IVelaborar orientações específicas para as Conferências Territoriais e Estadual no âmbito do Estado da Bahia;
Velaborar metodologia e programação da Conferência Estadual;
VIpromover a sistematização da redação do documento final da Conferência Estadual e remeter à Comissão Organizadora Nacional;
VIImobilizar e articular a participação dos Empreendimentos Econômicos Solidários, suas organizações, governos, parlamentares, organizações da sociedade civil e movimentos sociais nas conferências preparatórias e na etapa estadual;
VIIIpromover estratégias de captação de recursos e viabilização da infraestrutura necessária para a realização da Conferência Estadual;
IXelaborar proposta de divulgação e a estratégia de comunicação das conferências preparatórias e da Conferência Estadual;
Xconstituir subcomissões de trabalho para auxiliar na execução de suas atribuições.
Art. 5.
- A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
I02 (dois) representantes da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
II01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura;
III01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional;
IV01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
V01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial;
VI01(um) representante da Secretaria do Meio Ambiente;
VII01 (um) representante da Agência de Fomento do Estado da Bahia - DESENBAHIA;
VIII01 (um) representante do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza do Estado da Bahia - FUNCEP;
IX01 (um) representante da Fundação de Pesquisa de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB;
X01 (um) representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/BA;
XI07 (sete) representantes de Empreendimentos Econômicos Solidários;
XII04 (quatro) representantes de Entidades de Apoio e Fomento à Economia Solidária.
§ 1º- Os representantes da Comissão Organizadora referidos nos incisos de I a X deste artigo serão indicados pelos Titulares de cada Secretaria e Entidade e os referidos nos inciso XI e XII serão escolhidos pelo Fórum Baiano de Economia Solidária - FBES, sendo todos os membros designados por ato do Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte.
§ 2º- Os membros da Comissão Organizadora serão delegados natos para a III Conferência Estadual de Economia Solidária.
§ 3º- A Superintendência de Economia Solidária, vinculada à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte ficará responsável por coordenar, supervisionar e auxiliar os trabalhos da Comissão Organizadora, bem como dar encaminhamento a suas resoluções, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos.
Art. 6.
- A III Conferência Estadual de Economia Solidária será precedida de Conferências Regionais.
Art. 7.
- Ao Conselho Estadual de Economia Solidária - CEES, órgão colegiado vinculado à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, compete:
Iacompanhar os trabalhos da Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Economia Solidária;
IIdefinir o Regulamento da III Conferência Estadual de Economia Solidária, contendo os critérios de participação, para eleição de delegados e para a realização das Conferências Regionais e Territoriais, de acordo com as peculiaridades do Estado, respeitando as diretrizes, definições e cronograma do Regulamento Geral da III Conferência Nacional de Economia Solidária, especialmente aquelas relativas aos participantes e sua proporcionalidade.
Art. 8.
- As despesas com a realização da III Conferência Estadual de Economia Solidária correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte.
Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Maria Olívia Santana

Secretária do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte em exercício

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