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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14779, de 21 de outubro de 2013

Nº 14779/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 42683/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130052391 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 300,00m², com as acessões e benfeitorias nela existente, dita pertencente a Ailton Santana Vilas Boas, situada na Fazenda Sarandy, s/n, Município de Candeias - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 8599488,5988 e N = 551609,2401, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 8599488,4016 e N = 551594,2414; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 8599508,3998 e N = 551593,9783; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 8599508,5971 e N = 551608,9770; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 229/13-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgotos III-1, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Candeias, no Município de Candeias - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 2013.

Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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