Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14769, de 10 de outubro de 2013

Nº 14769/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o Curso de Bacharelado em Engenharia Agronômica, Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Barreiras - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0026816-5/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Engenharia Agronômica, em regime especial, convênio UNEB/PRONERA/INCRA, modalidade presencial, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, oferecido pelo Departamento de Ciências Humanas, Campus IX, Barreiras - BA, integralizado em 4.805 horas, com oferta único de 50 (cinquenta) vagas, para especifico efeito do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), na forma do Parecer CEE nº 212/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 09.08.2013.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.