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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14765, de 4 de outubro de 2013

Nº 14765/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484130001297, da Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,

considerando os danos decorrentes das enxurradas que afetaram as atividades econômicas e atingiram a população do Município de Prado - BA;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 162/2013, de 23 de agosto de 2013, da Prefeita Municipal de Prado, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de agosto de 2013, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Moema Isabel Passos Gramacho

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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